A juíza da 1ª Vara de Rosário/MA, Kariny Lopes de Castro, condenou, em 19 de março, dois homens à prisão em regime fechado, pela prática de crimes sexuais contra 14 adolescentes, incluindo menores de 14 anos, que foram enganados e forçados à prática de sexo e outros atos libidinosos gravados em vídeo no celular, em ambiente escolar.
César A.C.M. foi condenado a 32 anos, 11 meses e 24 dias de reclusão, em regime inicial fechado, por estupro de dois menores de 14 anos, por constranger, mediante violência ou ameaça, mais 12 adolescentes a praticar sexo ou outro ato libidinoso, por registrar cena de sexo ou pornográfica com adolescente e, por último, por corrupção de menor de 18 anos.
Quanto a Daniel D.G, que confessou espontaneamente os crimes, recebeu a pena de 9 anos, 8 meses e 12 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelo estupro de dois adolescentes menores de 14 anos.
Constam no processo inúmeros áudios, vídeos e imagens de aplicativo de celular demonstrando o modo de operação dos denunciados. Dois menores de 14 anos narraram na Justiça que ambos os réus foram informados sobre suas idades, bem como, em interrogatório, César confirmou que Daniel sabia da idade das vítimas.
“Ainda que não realizasse as ameaças diretamente às vítimas, ao praticar as relações sexuais em razão de coação perpetrada por César e em sua presença – portanto arma de sua responsabilidade, inclusive – Daniel endossou a violação de consentimento dos menores”, declarou a juíza na sentença.
No julgamento, a juíza atendeu parcialmente aos pedidos do Ministério Público e negou aos réus o direito de recorrer da pena em liberdade.
ABUSOS SEXUAIS
Consta do inquérito policial que entre o segundo semestre de 2021 até meados de agosto de 2022, César e Daniel obrigaram vários adolescentes, com idade entre 13 e 17 anos, a manterem relações sexuais, além de praticar outras práticas libidinosas, mediante grave ameaça com emprego de uma arma de fogo, sendo os abusos sexuais registrados pelo primeiro em celular.
As investigações foram iniciadas quando a mãe de uma das vítimas, um menino de 15 anos, procurou a polícia para denunciar César, que se apresentava como professor de dança na Escola Municipal “Ana Beatriz Lopes”, em Bacabeira, e estaria chantageando e obrigando seu filho a fazer vídeos pornográficos, bem como a manter relação sexual com ele, gravando um vídeo do ato.
César teve a prisão temporária decretada em 26/08/2022 e com ele foram apreendidos dois aparelhos celulares, um dele e outro de um adolescente que o ajudava na abordagem dos adolescentes, sabendo dos crimes praticados. Após a quebra de dados dos celulares, foi encontrado vasto material pornográfico produzido pelo réu.
Em seu interrogatório, César confirmou que se passava por mulher para conseguir fotos íntimas de adolescentes, para depois obrigar a prática de sexo e outros atos, sob ameaça de arma de fogo.
TRAUMAS DA VIOLÊNCIA SEXUAL
A denúncia foi recebida em 05/10/2022. No julgamento do caso, a juíza registrou que a liberdade dos acusados afronta a ordem pública, notadamente pelo risco da prática de novos delitos, bem como o fato de que os traumas provenientes da violência sexual causam verdadeiro temor nas vítimas, especialmente no caso, que envolve mais de dez vítimas, com idades entre 13 e 17 anos, em ambiente escolar.
A juíza ressaltou também que as vítimas sofreram constantes ameaças pelos acusados, além dos constrangimentos sociais causados em município de reduzida população, pela grande repercussão e comoção que os crimes geraram na comunidade.
Em relação à culpa de César, enfatizou o grau de reprovação da conduta do réu é intenso, “uma vez que se aproveitou de seu fácil acesso e poder de influência sobre os menores, em ambiente escolar, para praticar o delito”. Quanto a Daniel, a juíza declarou que o réu se aproveitou do fácil acesso e poder de influência que o seu comparsa exercia sobre as vítimas, no ambiente escolar.
Com informações do TJ-MA