O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) manteve decisão de 1a instância que negou pedido de restituição de carro de luxo apreendido na posse de acusado de formação de organização criminosa e estelionato.
O requerente apresentou pedido de devolução de um veículo, Land Rover Discovery, sob o argumento de que é o legítimo dono do bem e que o carro estava na posse do réu, porque o acusado foi contratado para revendê-lo em consignação.
O magistrado da 2ª Vara Criminal de Brasília negou a restituição, uma vez que o bem já teve destinação definida por sentença definitiva, que decretou seu perdimento a quase 1 ano, sem qualquer oposição do autor.
O requerente recorreu, contudo os desembargadores entenderam que a negativa deveria ser mantida. O colegiado explicou que “não existe prova de que o bem apreendido foi adquirido mediante recursos de origem lícita do apelante, tampouco há provas suficientes que demonstrassem o motivo de o veículo supostamente do recorrente estar na posse do acusado Raphael, em sua residência, o qual era investigado pela prática de crimes de estelionato, organização criminosa e lavagem de dinheiro por meio de aquisição de bens móveis, principalmente veículos, em nome de terceiros.”
A decisão foi unânime.
Processo: 0719160-29.2022.8.07.0001
Fonte: Asscom TJ-DF