Ceilândia/DF – A juíza substituta do Núcleo de Audiência de Custódia (NAC) converteu em preventiva a prisão de Eugino Moreira da Silva, autuado pela prática, em tese, de condução de veículo automotor sob a influência de álcool, delito tipificado no artigo 302 §3 do Código de Trânsito Brasileiro. O delito ocorreu na descida do Sol Nascente, em Ceilândia, na tarde dessa quarta-feira, 05/10.
Durante audiência de custódia, realizada nesta sexta-feira, 07/10, a magistrada observou que, com base no auto de prisão em flagrante, é possível constatar tanto a materialidade do delito quanto a existência de indícios de autoria. Para a juíza, a manutenção da prisão é necessária para manter a ordem pública e resguardar a ordem social.
“O crime cometido pelo autuado foi concretamente grave, o que justifica sua segregação cautelar. O autuado supostamente dirigia um caminhão com a capacidade alterada em virtude da ingestão de álcool e veio a colidir com um ciclista que veio a óbito”, registrou, observando que Eugino relatou que trabalha como motorista.
Processo: 0728552-84.2022.8.07.0003
Fonte: Asscom TJDFT