O juiz titular da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF julgou procedente pedido de credor e decretou a falência da empresa Inovare Construtora e Incorporadora Eireli Me.
O pedido de falência foi de autoria de sócia e administradora do empreendimento, que atua no ramo imobiliário. Na decisão, o magistrado determinou a suspensão de eventuais ações ou execuções em curso contra a empresa, bem como a indisponibilidade de seus bens. Foi determinada, ainda, a realização de pesquisa de imóveis em nome da sociedade falida e de seus sócios, bem como a pesquisa das declarações de bens e rendas dos últimos três exercícios, da sociedade e de seus sócios, com devido sigilo legal.
A sentença também determina a lacração do estabelecimento empresarial, o bloqueio e a transferência para uma conta judicial de eventuais quantias existentes em contas cadastradas em nome da falida, bem como o bloqueio e transferência de eventuais veículos automotores em nome da empresa.
O prazo para os credores apresentarem ao Administrador Judicial declarações e documentos justificativos de seus créditos é de 15 dias, contados a partir da publicação da decisão.
Cabe recurso da sentença.
Fonte: Asscom TJDFT