A 1ª Vara Cível do Gama condenou um motorista que atropelou e matou uma mulher em uma faixa de pedestre. A decisão determinou o pagamento de indenização aos filhos e netos da vítima, por danos morais.
Segundo o processo, em dezembro de 2021, o réu trafegava em marcha ré e na contramão quando atropelou a vítima, que atravessava a faixa de pedestre. Consta que ele continuou a manobra sem perceber que havia atropelado alguém, até ser alertado pelos gritos dos transeuntes. A vítima teria ficado presa debaixo do veículo até a chegada do socorro e seu marido teria presenciado toda a cena.
A defesa do motorista alegou que ele estava realizando a manobra de ré para recuperar um objeto que havia caído do veículo e que não percebeu a presença da vítima, imaginando ter passado por um obstáculo na via. O réu também destacou que não estava sob efeito de álcool e que pediu que às pessoas próximas ligassem para o socorro, após perceber o acidente.
Na sentença, o magistrado rejeitou os argumentos da defesa e reconheceu a responsabilidade do réu pelo acidente. A decisão ressaltou o fato de já haver condenação criminal transitada em julgado em relação ao ocorrido e que o reconhecimento da existência do crime em sentença penal “torna certa a obrigação de reparar o dano dele resultante”. Assim, “a condenação, com a declaração de culpa, torna impossível tal discussão na esfera cível de responsabilização”, afirmou o magistrado.
Portanto, o juiz concluiu que a indenização por danos morais aos familiares da vítima é devida, em razão do seu impacto emocional significativo. Nesse sentido, a decisão determinou o pagamento de 30 mil para cada filha e de R$ 20 mil para cada neto da vítima, o que totaliza a quantia de R$ 210 mil, a título de danos morais.
Cabe recurso da decisão.
Acesse o PJe1 e saiba mais sobre o processo: 0707169-47.2022.8.07.0004
Com informações do TJ-DFT