Quem causa dano ao patrimônio público pode ser responsabilizado civilmente, de modo a garantir que seus atos sejam reparados. O entendimento é do juiz Francisco Alexandre Ribeiro, da 8ª Vara Federal do Distrito Federal.
O magistrado determinou o bloqueio de bens de 40 pessoas presas em flagrante por participação nos atos terroristas de 8 de janeiro, quando bolsonaristas invadiram e depredaram o Supremo Tribunal Federal, o Congresso Nacional e o Palácio do Planalto. O caso está em segredo de Justiça.
O magistrado analisou um pedido da Advocacia-Geral da União. O órgão entrou com o pedido para assegurar que os bens dos terroristas sejam utilizados para ressarcir o patrimônio público.
“[Há] fortes indícios, portanto, de que os referidos réus tenham participado dos atos e das manifestações antidemocráticas que culminaram na invasão e na depredação multitudinária das sedes oficiais dos Três Poderes da República, razão por que é absolutamente plausível a tese da União de que eles concorreram para a consecução dos vultosos danos ao patrimônio público, sendo passíveis, portanto, da bastante responsabilização civil”, disse o juiz.
Com a decisão, sobe para o número de 92 pessoas que tiveram o patrimônio bloqueado por participarem ou financiarem os atos terroristas de 8 de janeiro.
Isso porque o mesmo magistrado deu uma decisão semelhante em 12 de janeiro contra outros suspeitos. Na ocasião, o juiz também bloqueou os bens de sete empresas que teriam financiado o quebra-quebra em Brasília.
Terrorismo no DF
Um grupo de manifestantes bolsonaristas invadiu na tarde do domingo o prédio do Supremo Tribunal Federal, o Congresso Nacional e o Palácio do Planalto e promoveu um quebra-quebra nos locais.
O plenário do STF foi destruído pelos terroristas, que não se conformam com a derrota de Jair Bolsonaro (PL) nas eleições presidenciais de 2022 e pedem um golpe militar no Brasil.
Depois da invasão ao Congresso, os manifestantes avançaram para a Praça dos Três Poderes, onde houve confronto. A Polícia Militar utilizou bombas de efeito moral e balas de borracha contra os manifestantes terroristas, que revidaram com rojões.
O presidente Lula decretou intervenção na segurança pública do DF por causa dos atos não reprimidos em Brasília. O decreto foi lido por ele em um pronunciamento em que condenou a atuação dos vândalos. Com informações do Conjur.