Justiça do Ceará disciplina procedimentos para notícias de tortura e maus tratos a presos

Justiça do Ceará disciplina procedimentos para notícias de tortura e maus tratos a presos

Fundamentada em normas nacionais e internacionais de prevenção e combate à tortura, entre as quais se destaca a Constituição Federal de 1988, foi aprovada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), na semana passada, resolução que estabelece e regulamenta o fluxo administrativo de recebimento, processamento e monitoramento de notícias de tortura ou de maus-tratos no âmbito do Judiciário cearense. Esta iniciativa é pioneira entre os tribunais estaduais do país.

As ações de recebimento e processamento de denúncias de torturas e maus-tratos ficarão sob o acompanhamento do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF) do Judiciário estadual. “A aprovação dessa resolução é um marco histórico no tratamento do sistema de proteção dos Direitos Humanos, e coloca o Tribunal de Justiça cearense na vanguarda dessa temática entre os tribunais do país”, afirmou o supervisor do GMF, desembargador Francisco Eduardo Torquato Scorsafava.

Segundo o ato normativo, toda pessoa física, instituição ou organização social poderá noticiar a quem de direito, no âmbito do Judiciário estadual, a ocorrência de prática de tortura ou de maus-tratos em estabelecimento de privação de liberdade ou quando da realização de prisão de qualquer natureza.

Diante da notícia ou presença de indícios de prática de tortura ou maus-tratos, a autoridade judicial competente deverá adotar providências visando o cumprimento dos seguintes objetivos: documentar eficazmente os fatos, de modo a viabilizar o prosseguimento de medidas de responsabilização, reparação e proteção; garantir o atendimento à saúde e à reabilitação da possível vítima de tortura ou maus-tratos; e garantir proteção à possível vítima e a eventuais testemunhas dos fatos, de modo a minorar os riscos de possíveis represálias.

A medida considera a Resolução nº 414/2021, do Conselho Nacional de Justiça, a qual estabelece diretrizes e quesitos periciais para a realização dos exames de corpo de delito nos casos em que haja indícios de prática de tortura e outros tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes, conforme os parâmetros do Protocolo de Istambul, e dá outras providências.

Também leva em conta as diretrizes técnicas e os parâmetros procedimentais da Coleção de Manuais “Fortalecimento das Audiências de Custódia”, do Conselho Nacional de Justiça, em parceria com o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) e com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), especialmente o que dispõem o Manual de Prevenção e Combate à Tortura e Maus-Tratos para Audiência de Custódia; e o Manual sobre Algemas e Outros Instrumentos de Contenção em Audiências Judiciais: Orientações Práticas para Implementação da Súmula Vinculante nº 11 do Supremo Tribunal Federal pela Magistratura e Tribunais.

A construção da normativa que estabelece os fluxos ficou a cargo do GMF/TJCE que contou com o apoio técnico do Programa Fazendo Justiça (CNJ/PNUD).

Plano emergencial do sistema prisional
Desde outubro de 2021, o Judiciário cearense, por meio da Portaria Conjunta nº 13/2021, da Presidência e Corregedoria-Geral de Justiça, instituiu Grupo de Trabalho para coordenar e acompanhar as ações do Plano Emergencial do Sistema Prisional do Estado. Entre as iniciativas estão a apuração de denúncias de tratamento degradante e tortura e situações de morte, além da implementação de fluxos para o adequado processamento das denúncias de tortura oriundas das audiências de custódia.

Fonte: TJCE

Leia mais

OAB-AM inaugura nova subseção em Itacoatiara

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM) inaugurou, na quinta-feira (5), uma nova Subseção no município de Itacoatiara, localizada na Avenida...

Discussão sobre terceirização ou vínculo trabalhista não afeta competência da Justiça do Trabalho

"O entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da possibilidade de terceirização de qualquer atividade econômica e da validade de outras formas de contratação e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJ-RJ anula multa aplicada a advogada por excesso de manifestações

Multas processuais não se aplicam a advogados, pois eles não são parte no processo. Com esse entendimento, a desembargadora...

Declarar pobreza não é suficiente para Justiça gratuita, afirma desembargadora do TJ-SP

A mera declaração de hipossuficiência — quando a parte afirma no processo que não tem condições de arcar com...

Multa a herdeiro por infração ambiental que não cometeu é ilegal

A aplicação de multa administrativa por infração ambiental a um herdeiro de terreno transmitido como herança é ilegal se...

Ofensa homofóbica gritada em público é discriminação, e não injúria racial

Não há que se falar em injúria racial, mas, sim, em discriminação e preconceito contra homossexuais na ocasião em...