Justiça suspende reprovação de contas do TCE/AM por falta de contraditório

Justiça suspende reprovação de contas do TCE/AM por falta de contraditório

Não se ignora a autonomia administrativa dos Tribunais de Contas. Mas, como todo ato administrativo, decisões da Corte de Contas podem ser revistas pelo Judiciário. A Justiça do Amazonas concedeu tutela de urgência contra o TCE/AM para suspender o procedimento de uma reprovação de contas. A medida foi mantida em segunda instância com o fim de preservar o contraditório e a ampla defesa ao interessado, dita negada no procedimento administrativo. 

 Decisão da 4ª Turma Recursal do TJAM, definida em voto da Juíza Etelvina Lobo Braga, reafirma a necessidade de que o ato de natureza punitiva, quando imposto pela autoridade competente, não possa dispensar o contraditório e a ampla defesa ao administrado. 

Com essa posição, a Turma definiu pela manutenção de uma cautelar concedida pelo Juizado da Fazenda Pública que atendeu a pedido de Paulo Cesar Pereira Bardales, ex-presidente da Câmara Municipal de Tabatinga, exercício 2019, que, nessa condição, teve reprovadas, por irregularidades, a prestação de contas referente àquele ano pelo TCE/AM.  

O autor sustentou que, na condição de Presidente da Câmara Municipal de Tabatinga, referente ao exercício de 2019, teve suas contas julgadas irregulares pelo TCE/AM sem que lhe fosse oportunizado o contraditório e a ampla defesa, sobrevindo medida punitiva em afronta a princípios constitucionais. 

Explicou que, assim, ingressou com recurso de revisão com intuito de reforma da punição imposta. Entretanto, o recurso foi negado sob o pretexto de não apresentar documentos novos para ser apreciado pelo Pleno do Órgão, além de que a comissão de inspeção que analisou a prestação de contas de origem foi a mesma que analisou o indeferimento do recurso. As razões foram aceitas no Juizado da Fazenda Pública. Cautelar do Juiz Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior suspendeu os efeitos do ato combatido. 

Contra essa cautelar a Fazenda Pública se insurgiu, pedindo a cassação da medida, sob o argumento de que a decisão não demonstrou, claramente, como os princípios do contraditório, da ampla defesa, da razoabilidade e da proporcionalidade foram especificamente afrontados no caso particular do Vereador, sem uma análise detalhada das provas e circunstâncias apresentadas. 

Posta a questão jurídica, a Relatora do recurso, em voto seguido à unanimidade, definiu que no que pese a autonomia administrativa do TCE, nada impede que o Judiciário revise as decisões de natureza administrativa.

Cabe ao órgão de Jurisdição, por imposição constitucional, a solução de conflito de interesses,  isso porque esse função é inafastável. Definiu-se que não se pode negar a higidez de uma cautelar que, com os documentos apresentados, leva o juiz a se convencer da probabilidade da medida e dos riscos que o seu não atendimento possa causar ao jurisdicionado. No caso, os efeitos de uma reprovação de contas que não tenha oportunizado defesa ao administrado. A cautelar foi mantida. 

Processo nº 4000354-95.2024.8.04.9000

 

Leia mais

MPAM abre inscrições para processo seletivo de estágio nesta sexta (26)

O Ministério Público do Estado Amazonas (MPAM), via Centro de Estudo e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf), abre, nesta sexta-feira (26/07), as inscrições para um processo...

Justiça manda Banco indenizar cliente em R$ 5 mil por cobranças diversas do empréstimo pretendido

Em decisão monocrática, a Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), converteu um contrato de cartão de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPAM abre inscrições para processo seletivo de estágio nesta sexta (26)

O Ministério Público do Estado Amazonas (MPAM), via Centro de Estudo e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf), abre, nesta sexta-feira (26/07),...

Devedor não paga por juros e correção entre bloqueio judicial e transferência para conta do credor

Não cabe ao devedor arcar com o pagamento de juros e correção monetária no período entre o bloqueio judicial...

Justiça manda Banco indenizar cliente em R$ 5 mil por cobranças diversas do empréstimo pretendido

Em decisão monocrática, a Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), converteu...

Partido pede que STF impeça repatriação de crianças quando houver suspeita de violência doméstica

O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) apresentou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para impedir que crianças que...