Justiça do Amazonas obriga Município a indenizar nove pessoas por desocupação compulsória indevida

Justiça do Amazonas obriga Município a indenizar nove pessoas por desocupação compulsória indevida

O Tribunal de Justiça do Amazonas condenou o município de Manaus ao pagamento de indenização a nove pessoas, retiradas ilegalmente do loteamento de terra Novo Aleixo.

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas promoveu ação civil pública n.º 0707496-34.2012.8.04.0001, da 5ª Vara da Fazenda Pública, para a condenação do Município ao pagamento de indenização em razão de desocupação compulsória indevida e ao custeio integral do valor de aluguel de imóvel equivalente ao anteriormente ocupado.

A partir do atendimento realizado pela Defensoria a nove assistidos, constatou-se que estes foram retirados de forma ilegal do local, mesmo tendo a posse das terras firmadas em contrato com a Imobiliária Vieiralves, que negociou de forma mansa, pacífica e com justo título há quase vinte anos.

O loteamento findava antes da mata ciliar do Igarapé do Mindu, declarada como área de preservação permanente com a edição do Decreto n. 9.329/2007. O ato normativo esclarece expressamente em seu art. 1º que não seriam adotadas medidas de desocupação referentes aos moradores que já habitassem o local, excluindo do Corredor Ecológico, conjuntos habitacionais e edificações existentes até a data de sua publicação.

Neste contexto, o Município ingressou com ação na Vara Especializada do Meio Ambiente e de Questões Agrárias (VEMAQA) requerendo a desocupação da APP contra líderes do movimento invasor. O processo chegou ao fim em 10 de junho de 2009, sendo determinada a retirada dos invasores da área em questão. Assim, em cumprimento à decisão judicial, o Município promoveu a retirada dos invasores e demolição das construções ilegais que estava na APP, mas estendeu a medida aos moradores e respectivas residências do loteamento.

A Defensoria explicou que os agentes municipais ignoraram qualquer tentativa de demonstração de aquisição por meio de justo título, persistindo na desocupação, sem que fosse oportunizada defesa administrativa. Na ação, esclarece que não houve violação, tendo em vista que os moradores que obtiveram os títulos dos lotes de maneira legal, por meio de contrato firmado com a Imobiliária Vieiralves não se encontravam na referida área de preservação permanente, conforme consta em trecho da ação.

Decorrido o curso processual, o juízo de origem acolheu a pretensão da Defensoria Pública e julgou procedente a ação coletiva.

A DPE-AM disponibilizou o contato para aqueles que tenham interessem em se habilitar na ação por meio da Defensoria Pública de 1ª Instância Especializada em Interesses Coletivos (DPEIC), que o façam via telegram usando o número (92) 9 8416-6762.

Fonte: Ascom DPE/AM

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