Justiça do Amazonas manda banco indenizar consumidor por cobrar anuidades de cartão não solicitado

Justiça do Amazonas manda banco indenizar consumidor por cobrar anuidades de cartão não solicitado

Para que a cobrança de anuidade de cartão de crédito seja válida, é necessário que o consumidor tenha sido informado e concordado com as condições contratuais, incluindo as taxas e encargos aplicáveis.

A Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, com voto do Juiz Flávio Henrique Albuquerque de Freitas, manteve a sentença que condenou o Bradesco por enviar a um cliente um cartão de crédito não solicitado, resultando em descontos decorrentes de cobranças indevidas. Tais cobranças constituem um ilícito que causa danos morais, cuja prova é desnecessária, pois, por sua própria natureza, prejudicam direitos de personalidade.

Na petição inicial o autor contou ao juízo processante que recebeu um cartão de crédito emitido pelo Banco Bradesco. Entretanto, alegou que não contratou, anuiu ou autorizou a emissão. Ademais, como demonstrado, em decorrência do ato do Banco, sem a concordância do cliente, incidiram cobranças mensais, que foram impugnadas em ação de reparação de danos materiais e morais. 

Na primeira instância, ao sentenciar, o Juiz Rômulo Garcia Barros Silva, de Tabatinga, explicou que o Bradesco não logrou êxito em comprovar a autorização de desconto junto à conta de titularidade do autor. Desta forma, concluiu que ‘o autor tem direito a não pagar a anuidade de cartão de crédito que lhe fora mensalmente imposta, mostrando-se evidente o acolhimento do pedido de repetição de indébito, em dobro, e a reparação dos danos morais, por serem presumidos’.

Foi fixado o valor de R$ 2 mil a título de reparação pelas ofensas, afora a imposição ao Banco de devolver em dobro os valores indevidamente descontados. O Bradesco recorreu.

A sentença foi mantida pelos seus próprios fundamentos. O Relator registrou que ‘para que a cobrança de anuidade de cartão de crédito seja válida, é necessário que o consumidor tenha sido informado e concordado com as condições contratuais, incluindo as taxas e encargos aplicáveis’, o que não se evidenciou no caso examinado. 

Processo 0603430-42.2023.8.04.7300 
Órgão Julgador 3ª Turma Recursal
Data de publicação 03/07/2024

 

 

Leia mais

Justiça do Amazonas manda banco indenizar consumidor por cobrar anuidades de cartão não solicitado

Para que a cobrança de anuidade de cartão de crédito seja válida, é necessário que o consumidor tenha sido informado e concordado com as...

Justiça homologa acordo para garantir pagamento de R$ 2,5 milhões a famílias afetadas por obra

Defensoria Pública esteve no local afetado por obras de construção da nova loja do Assaí para identificar as famílias que serão removidas e que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dólar mostra queda em cotação com cenário atribuído a mudança no discurso de Lula

O dólar encerrou abaixo do patamar de R$ 5,50 nesta quinta-feira (4), cotado a R$ 5,485, em resposta à...

Justiça do Amazonas manda banco indenizar consumidor por cobrar anuidades de cartão não solicitado

Para que a cobrança de anuidade de cartão de crédito seja válida, é necessário que o consumidor tenha sido...

Justiça homologa acordo para garantir pagamento de R$ 2,5 milhões a famílias afetadas por obra

Defensoria Pública esteve no local afetado por obras de construção da nova loja do Assaí para identificar as famílias...

STF suspende norma do TSE que pune federação se partido deixar de prestar contas

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que impede uma...