Justiça do Amazonas inocenta cantor Ailton Picanço da acusação de posse ilegal de arma e munições

Justiça do Amazonas inocenta cantor Ailton Picanço da acusação de posse ilegal de arma e munições

O cantor de forró Ailton Lima Picanço, conhecido por seus sucessos musicais e trabalhos como produtor, foi parcialmente absolvido pela Justiça do Amazonas das acusações de tráfico de drogas, posse de munições e carregadores de arma de uso restrito. A defesa de Ailton Picanço foi conduzida pelo advogado João Lira.

O julgamento do recurso que absolveu em parte o cantor das acusações foi relatado pelo Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, do TJAM. 

O cantor havia sido condenado pelo Juízo da 4ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas de Manaus, nos autos da ação penal n.º 0426549-54.2024.8.04.0001, a 9 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado e 611 dias-multa .

A prisão e o processo
Ailton foi preso em flagrante em fevereiro de 2024, em Manaus, durante operação da Polícia Civil. Segundo as autoridades, o cantor foi encontrado com 30 quilos de substâncias entorpecentes, além de munições e um carregador de arma de fogo de uso restrito.

O flagrante levou à abertura de processo pelas práticas de tráfico de drogas e posse ilegal de armas e munições.

Durante o julgamento inicial, Ailton foi condenado pelas duas acusações, com a pena introduzida em regime fechado. O cantor, no entanto, recorreu da sentença, pleiteando a nulidade do processo por ausência de citação válida, a ilegalidade do flagrante ou, subsidiariamente, a absolvição parcial.

O julgamento do recurso
Na análise do recurso, o caso foi levado ao Tribunal de Justiça do Amazonas e recebeu o voto do Desembargador José Hamilton Saraiva. O tribunal acatou por ser válida a diligência policial realizada, com base em notícia anônima específica e na autorização de réu para busca em seu veículo. Assim, afastou-se a tese de nulidade do flagrante.

O crime de tráfico de drogas, previsto no artigo 33 da Lei n.º 11.343/2006, foi confirmado com base nos depoimentos dos agentes policiais e nos laudos periciais, que corroboraram as provas.

No entanto, quanto às acusações relacionadas ao artigo 16 da Lei n.º 10.826/2003 (posse de munições e carregador de arma de fogo de uso restrito), o tribunal concluiu que não havia elementos suficientes para vincular o cantor à posse desse material.

Os índicios apontaram para outra pessoa como proprietário do local onde o carregador e as munições foram encontrados. Diante disso, o réu foi absolvido parcialmente, com base no princípio do in dubio pro reo (na dúvida, a favor do réu).

Pena reduzida, mas direito de recorrer à liberdade negada
Com a decisão, a pena de Ailton Lima Picanço foi reduzida para 6 anos de reclusão. Ainda assim, o direito de apelar à liberdade foi negado.

O tribunal justificou a manutenção da prisão preventiva pelo fato de ter respondido ao processo preso, sem alteração fática do contexto, com base nos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal.

A decisão, embora tenha mantido a condenação pelo tráfico de drogas, ressalta que as acusações relacionadas às munições e ao carregador de arma de fogo não tiveram comprovação suficiente.

Na decisão, o acórdão registra: “Em relação ao crime do art. 16 da Lei n.º 10.826/2003, não há provas suficientes para vincular o réu à posse de munições e carregadores, especialmente diante de indícios que apontem para outro indivíduo como proprietário da  residência. Deve-se aplicar o princípio in dubio pro reo, absolvendo o réu.  A negativa do direito de apelar em liberdade está devidamente fundamentada na reincidência do réu e há risco de reiteração delitiva, conforme os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal”.

 

 

Leia mais

STF mantém condenação de militar que matou colega após violar instruções em briefing no Amazonas

Decisão do Ministro Flávio Dino, do STF, rejeitou pedido de habeas corpus e manteve a condenação imposta pela Justiça Militar da União a um...

STF afasta recurso contra decisão que rejeitou ação contra Águas de Manaus por falta de repercussão geral

O caso, oriundo dos Juizados Especiais Cíveis de Manaus, envolvia o consumidor que buscava discutir a suposta cobrança indevida e a interrupção do fornecimento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena réu por stalking contra ex-companheira em contexto de violência doméstica

O réu perseguiu a ex-namorada durante cerca de um mês, após o término do relacionamento. A vítima relatou que...

Tutor é condenado por omissão na guarda de cães após ataque a mulher no Acre

Três cães de grande porte deixados soltos em via pública cercaram uma mulher que praticava corrida, ocasião em que...

Uber é condenada a indenizar passageira que caiu ao embarcar por manobra indevida de motorista

A responsabilidade objetiva das plataformas de transporte por aplicativos voltou a ser tema de análise judicial, desta vez no...

Justiça condena município a indenizar jovem por falha em atendimento médico em São Paulo

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, decisão que...