O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas-TJAM garantiu o direito de uma mulher manter o nome de casada após divórcio, por meio de recurso proposto pela Defensoria Pública do Amazonas-DPE-AM, através dos Defensores Públicos Marcelo Pinheiro e Rafael Barbosa, reformando sentença de primeira instância que havia determinado que a assistida voltasse a usar o seu nome de solteira.
O relator do processo admitiu o recurso e acolheu os argumentos levantados pela recorrente, votando pela exclusão do capítulo da sentença referente à supressão do nome da mulher. A decisão foi unânime.
Apontou ainda, que a Defensoria Pública do Amazonas tem sido reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ, como instituição especialmente voltada ao abrandamento ou anulação das vulnerabilidades, o desembargador destacou que: “A intervenção recursal do Estado Defensor surge como expressão da garantia constitucional de intervenção mínima do Estado no ambiente familiar, restabelecendo o equilíbrio processual e a autonomia da parte vulnerável geográfico-financeira e revel”.
Fonte: Asscom DPE-AM