O Juízo de Beruri determinou, na segunda-feira (31/10), a pedido do Ministério Público do Amazonas, que empresas responsáveis por embarcações que realizam o transporte da população beruriense cessem a cobrança de passagem de idosos com idade igual ou superior aos 60 anos, conforme determina a Constituição Estadual (art. 255). A tutela de urgência foi deferida no curso de Ação Civil Pública (ACP) proposta pela Promotora de Justiça Tânia Maria de Azevedo Feitosa.
“A Liminar contempla o direito social dos idosos de Beruri, uma vez que poderão viajar em cumprimento à legislação estadual e nacional. A decisão garante a gratuidade para duas vagas por viagem para aqueles com mais de 60 anos, que possuam renda igual ou inferior a dois salários mínimos, e representa uma vitória à população e ao Ministério Público Amazonense”, enfatizou a Promotora de Justiça Tânia Feitosa, que está respondendo pela Promotoria de Justiça de Beruri.
Conforme a decisão, as empresas devem expedir ofício à Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental – Marinha do Brasil para fiscalização acerca da reserva de assentos identificadas aos idosos e, para conhecimento dos usuários, da fixação em local visível nas embarcações do art. 255 da Constituição Estadual, incisos e parágrafos. Com informações do MPAM