O juiz Marcelo Cruz de Oliveira, da Vara Única da Comarca de Nhamundá/AM, extinguiu, sem resolução de mérito, uma ação contra o Banco BMG S/A e condenou a advogada responsável pelo processo ao pagamento das custas processuais.
Nos autos, o autor alegava que havia contratado um empréstimo consignado, mas que, na verdade, foi vinculado a um cartão de crédito consignado, pedindo a nulidade do contrato, indenização por danos materiais com repetição do indébito e danos morais. Entretanto, durante o andamento do processo, o cliente declarou à Justiça que nunca havia falado ou visto pessoalmente a advogada, e que toda a intermediação havia sido realizada por terceiros. A situação levantou indícios de captação irregular de clientes, prática proibida pelo Estatuto da Advocacia.
Diante disso, o juiz invalidou a procuração apresentada e extinguiu o processo por ausência de pressupostos processuais. Além da condenação da advogada ao pagamento das custas processuais, o juiz determinou o envio do caso ao Núcleo de Monitoramento dos Perfis de Demandas (NUMOPEDE), ao Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Amazonas (CIJEAM) e à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para investigação de infração disciplinar. O Ministério Público também foi acionado para apurar eventuais crimes.
A decisão segue diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o combate à litigância predatória e reforça a fiscalização sobre advogados que ajuízam ações em massa sem contato direto com os clientes.