Justiça do Amazonas é competente para julgar crimes praticados em embarcações regionais

Justiça do Amazonas é competente para julgar crimes praticados em embarcações regionais

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a decisão do Juízo da 4ª Vara Federal do Amazonas que entendeu ser a Justiça Estadual do Amazonas competente para julgar processo iniciado a partir de denúncia oferecida contra um homem que, no exercício da função de comandante de uma embarcação que seguia de Manaus/AM para Faro/PA, foi flagrada com excesso de passageiros e sem a quantidade suficiente de equipamentos salva-vidas, no Rio Negro, próximo à região da Manaus Moderna, em Manaus/AM.

Durante a abordagem da embarcação foi feita a contagem de passageiros pela equipe naval, tendo constatado excesso de 114 passageiros. Ao comandante foi dada ordem para que tomasse providências no sentido de retirada dos passageiros em excesso, transportando-os de volta a Manaus/AM.

O Ministério Público Federal (MPF) interpôs recurso em sentido estrito da decisão, sustentado a competência da Justiça Federal para processamento e julgamento do feito.

O relator da recurso, desembargador federal Néviton Guedes, destacou que para ser imputado ao comandante o crime de expor a perigo embarcação ou praticar ato tendente a dificultar a navegação, é necessário ser configurado atentado contra a segurança fluvial, crime de perigo concreto, como a violação das regras de segurança, como o transporte de passageiros.

O magistrado destacou que para a configuração do crime não é necessário que ocorra um acidente, sendo suficiente a mera exposição da embarcação a perigo, como no caso em concreto. “Não se faz necessário que haja prova de que os passageiros foram expostos a perigo, porque este se supõe pelo simples fato de que havia superlotação na embarcação” .

Quanto à competência, o desembargador federal entendeu que o delito em questão não atrai a competência da Justiça Federal, “o delito tem de ser praticado a bordo, isto é, no interior do navio, não antes ou depois de neles ingressar. Além disso, a embarcação há de se encontrar em situação de deslocamento internacional ou de potencial deslocamento, devendo ser capaz de navegar em alto-mar.

Delitos cometidos em barcos de pequeno porte (não navios) e sem essa capacidade são de competência da justiça estadual, concluiu o relator.

Processo 0006201-79.2019.4.01.3200

Data do julgamento: 07/05/2021

 

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1º Região

Leia mais

TJAM alcança marco histórico com pagamento de quase R$ 762 milhões em precatórios

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio de sua Central de Precatórios, atingiu marca expressiva ao efetuar o pagamento de 7.892 alvarás,...

Servidor não pode sofrer o peso de produzir prova diabólica ao disputar direito de ser promovido

Tendo o servidor se obrigado a disputar, no contexto das relações administrativas, o direito à promoção funcional, denunciando a inércia da Administração Pública, narrando...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM alcança marco histórico com pagamento de quase R$ 762 milhões em precatórios

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio de sua Central de Precatórios, atingiu marca expressiva ao efetuar...

Justa causa é mantida para técnica de enfermagem que acessou prontuário de esposa do seu ex

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a despedida por justa causa de...

Plenário aprova propostas que limitam gastos do governo

Em 2024, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que impõe travas para o crescimento de despesas com...

Combate ao trabalho escravo doméstico é destaque nas aprovações da Câmara

Novas medidas de apoio e proteção para o trabalhador ou trabalhadora doméstica resgatado de condição análoga à de escravo...