O Poder Judiciário do Estado do Amazonas, por meio da Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ/AM) tornou pública a relação de serventias extrajudiciais (cartórios) cujas titularidades encontram-se vagas, estando estas, consequentemente, sendo ocupadas por profissionais na condição de interinos.
Ao dar publicidade à relação, a Justiça Estadual atende ao que dispõe a Resolução nº 80, de 9 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a qual exige por parte das Cortes Estaduais a divulgação constante, da vacância dos serviços notariais e de registro.
No âmbito do Amazonas, em 2017 foi lançado concurso público para serventias extrajudiciais que culminou, no primeiro semestre deste ano de 2021, com a outorga a mais de 50 aprovados para atuar como delegatários titulares na capital e em comarcas do interior. Conforme jurisprudência, se por ventura uma serventia vier a ter sua titularidade vaga durante o curso de um certame público, esta só pode vir a ser disponibilizada para ocupação por candidato aprovado (via certame) em um concurso futuro.
No Amazonas, as seguintes serventias extrajudiciais estão com a titularidade vagas e, por consequência, ocupadas temporariamente por interinos: 8.º Registro Civil das Pessoas Naturais (Manaus); 4.º Registro Civil das Pessoas Naturais (Manaus); 8.º Tabelionato de Notas (Manaus); 7.º Registro Civil das Pessoas Naturais (Manaus); Cartório Único de Caapiranga; 1.º Ofício de Manacapuru; 2.º Ofício de Manacapuru; Cartório Único de Barreirinha; Cartório Único de Guajará e 2.º Ofício de Tabatinga.
Foto: Gil Ferreira/CNJ
Fonte: CNJ