O juiz Diego Martinez Fervenza Cantoario, da 1ª Unidade do 2º Núcleo da Justiça 4.0 – Previdenciário, em Manaus, determinou a concessão do benefício assistencial (LOAS) a um morador da zona rural de Presidente Figueiredo.
O autor da ação, que tem 65 anos, solicitou a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS – Lei 8.742/93). Ele alegou possuir uma deficiência incapacitante e que sua renda familiar per capita é inferior a 1/4 do salário mínimo, não tendo condições de prover sua própria subsistência nem de ser sustentado por sua família, requisitos exigidos para a concessão do benefício.
O INSS contestou o pedido, mas a perícia médica confirmou que o autor possui um impedimento de natureza física e sensorial irreversível, sendo diagnosticado com radiculopatia, uma condição que compromete sua mobilidade e o impede de exercer atividades laborais. Além disso, a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) atualizada demonstrou sua condição de vulnerabilidade econômica, dispensando a necessidade de perícia social.
Diante dessas evidências, o juiz julgou procedente a ação e determinou que o INSS conceda imediatamente o benefício, equivalente a um salário mínimo, com implantação no prazo máximo de 30 dias. Na decisão, o magistrado destacou que, “diante das condições pessoais e familiares da parte autora, bem como do cumprimento dos requisitos legais, concluo que ela faz jus ao benefício pleiteado, pois está desprovida de meios para prover sua própria subsistência.”
Conforme determinado pelo juiz, “os valores em atraso deverão ser pagos após o trânsito em julgado, mediante requisição de pagamento a ser expedida ao TRF-1ª Região, com incidência de correção monetária e juros de mora de acordo com os índices previstos no Manual de orientação de procedimentos para os cálculos na Justiça Federal.”
Processo: 0601268-15.2024.8.04.6500
O que é LOAS?
O LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social) é a lei que regulamenta a assistência social no Brasil. Dentro dessa legislação, existe o BPC (Benefício de Prestação Continuada), que é um direito garantido a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria subsistência nem de serem sustentadas por suas famílias.
O BPC está previsto no artigo 20 da Lei nº 8.742/1993 (LOAS) e assegura um pagamento mensal no valor de um salário mínimo, sem necessidade de contribuição prévia ao INSS. No entanto, para ter direito ao benefício, é necessário que a renda per capita da família seja inferior a 1/4 do salário mínimo e que a pessoa com deficiência apresente limitações de longo prazo que impeçam sua participação plena na sociedade e no trabalho.