Justiça do Amazonas decide que negativação por operadora de telefonia gera danos morais

Justiça do Amazonas decide que negativação por operadora de telefonia gera danos morais

A pessoa que tem seu nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito sofre restrições diretas desse fato, uma vez que o seu nome ficará registrado como inadimplente — situação daquele que não pagou uma dívida — em que o nome do consumidor ficará constando nos registros das entidades de crédito, até que pague a “dívida”.

Ocorre que há circunstâncias em que a dívida levada a registro é incorreta, surgindo para o prejudicado o direito de pedir ao juiz que determine que a situação seja reparada.

Nos autos do processo nº 0669091-45.2020, oriundos da 14ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, o autor moveu ação declaratória de inexistência de debito com pedido de indenização por danos morais contra a Vivo S/A, e pediu que se reconhecesse a falta de justa causa para a cobrança do débito pela empresa e que não deveria ter tido o seu nome negativado e registrado pelo cadastro de inadimplentes.

O pedido foi acolhido pelo juiz de 1° grau, mas a reparação do dano resultou em valores que não corresponderam a expectativa do autor da ação.

O autor apelou do recurso.

A Terceira Câmara Cível do TJAM, sob a relatoria do desembargador Airton Luís Corrêa Gentil decidiu que: “O dano moral se mostra patente. Considerando as condições financeiras das partes e o fato de ser este o único registro do apelante no cadastro de inadimplentes, o valor atribuído se mostra irrisório, insuficiente a compensar os danos causados e atingir sua finalidade da sanção reparatória. Dessa forma, impõe-se a majoração do quantum indenizatória a um valor que se encontre dentro dos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade e dentro dos limites estabelecidos pelo Tribunal cidadão.”

O voto do Relator Airton Luís Corrêa Gentil foi seguido à unanimidade pelos demais juízes da Câmara.

Leia o acordão 

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

Leia mais

Juíza condena Telefônica por inscrição indevida de nome de cliente no Serasa

Havendo a exigida aparência de verdade sobre os fatos descritos pelo consumidor em sua petição inicial, associado  à conduta da empresa que resiste em...

Escola deve indenizar aluno autista em R$ 5 mil por negar matrícula

Tem o aluno direito à matrícula na escola pretendida, não podendo a unidade escolar, sob qualquer argumento, negar o acesso da criança portadora de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRF anula concessão de salário-maternidade por falta de inscrição no CadÚnico

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), de forma unânime, anulou a sentença que havia...

No Centro de Manaus, Polícia Militar do Amazonas prende homem com nove celulares roubados

A Polícia Militar do Amazonas (PMAM), por meio de equipe do Serviço Extra Gratificado (SEG) do Comando de Policiamento...

Exigência de transferência para vagas ociosas mediante processo seletivo não pode extrapolar a lei

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, manter a sentença determinando a...

Havendo derrota recíproca no processo cada uma das partes paga o advogado da outra

Sob a égide do Código de Processo Civil de 2015, quando houver sucumbência recíproca entre as partes do processo,...