No âmbito de processo administrativo, e em recurso cível contra decisão da Corregedoria Geral de Justiça do Amazonas que entendeu aplicável pena de demissão de servidor por habitual falta de assiduidade, a pena é vinculada, e na hipótese concreta, é a de demissão do serviço público, assim decidiu Jorge Manoel Lopes Lins em sede de Recurso Inominado Cível, na qual foi recorrida a Corregedoria Geral de Justiça do Estado do amazonas, nos autos do processo 0208230-03.2017.8.04.0022.
Segundo o relator, “o controle judicial no processo administrativo disciplinar limita-se ao exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato, consoante os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, não permitindo incursão no mérito administrativo”.
“Nos casos em que a conduta do investigado se subsuma à hipótese de demissão, a Administração Pública não possui discricionariedade para aplicar pena menos gravosa, vez que se trata de ato vinculado. Não há violação ao princípio da proporcionalidade e da razoabilidade quando a única reprimenda prevista para a infração disciplinar apurada é a pena de demissão”.
Finalizou o desembargador asseverando que “a avaliação da gravidade da infração apurada em sede de processo administrativo disciplina não se submete à revisão judicial quando respeitados os limites do proporcional e do razoável”.
Ao final, o acórdão foi editado por unanimidade de votos, em consonância com o parecer do Ministério Público, conhecendo-se do recurso proposto por M.O. de M, contra ato da C.G.de J. do E. do A – Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Amazonas.
Leia o acórdão