O juiz Ronnie Frank Stone, da 1ª Vara da Fazenda Pública, garantiu na última segunda-feira (26), a nomeação de todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas do concurso público realizado pela Secretaria de Estado de Educação e Desporto-Seduc-AM em 2018. Em sentença, o juiz confirmou a antecipação de tutela já obtida em prol dos aprovados em novembro de 2020.
A ação foi proposta pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas, e todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertados nos editais 01 e 02 foram nomeados pela Seduc-AM. O magistrado ressaltou que a confirmação da decisão era necessária mesmo com a nomeação dos aprovados em cumprimento da tutela antecipada.
Entre os mais de 800 profissionais beneficiados com a decisão, estão os assistentes sociais, bibliotecários, contadores, engenheiros, estatísticos, fonoaudiólogos, nutricionistas, psicólogos, além de merendeiras e assistentes técnicos.
Na ação judicial, o defensor público Rafael Barbosa argumentou que, embora a Seduc tivesse afirmado, à época, que a Lei Complementar 173/2020 traga um óbice legal para as nomeações, a legislação contém inúmeras exceções com relação à vedação de admissão e contratação de pessoal.
Fonte: Ascom DPE-AM