As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas, com relatoria do Desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior, confirmaram a decisão liminar que determinava o arquivamento do ato de extinção do mandato da Vereadora Lindynês Leite Peres pela Câmara Municipal de Manacapuru.
A vereadora havia sido afastada no ano de 2021 sob a alegação de faltas excessivas às sessões, mas a Corte decidiu que o procedimento de cassação violou preceitos legais e a reintegrou ao cargo, confirmando-se a decisão do Desembargador João de Jesus Abdala Simões, por meio de liminar, em 2022.
A decisão ressaltou a necessidade de se observar o rito previsto no Decreto-Lei n. 201/1967 para apuração de infrações político-administrativas, destacando que a legislação local não pode contrariar as disposições dessa norma federal.
A legislação prevê que o mandato de vereador pode ser extinto se o edil faltar a um terço das sessões ordinárias ou a cinco sessões extraordinárias convocadas pelo prefeito, mas sempre com a garantia do contraditório e da ampla defesa, o que não se observou no caso concreto.
No caso, o ato que declarou a extinção do mandato foi considerado nulo por não ter apresentado os procedimentos legais, especialmente quanto à falta de comunicação ao Plenário e à ausência de prova concreta sobre as faltas da vereadora às sessões.
O Desembargador Lafayette enfatizou que a cassação da vereadora foi promovida sem as devidas garantias constitucionais, violando o contraditório e a ampla defesa.
“Do conjunto probatório constante dos autos, indene de dúvidas de que o ato que declarou a extinção do cargo da veradora Impetrante não obedeceu aos procedimentos definidos em lei e regimento interno, donde concluo que a decisão, de fato, é flagrantemente nula, seja por ausência de motivação, ou por ofensa ao princípio do contraditório e ampla defesa, garantias constitucionais insculpidas na Carta Republicana de 1988”, finalizou a decisão.
Processo n. 4009344-80.2022.8.04.0000
Classe/Assunto: Mandado de Segurança Cível / Mandato
Relator(a): Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca: Manaus
Órgão julgador: Câmaras Reunidas
Data do julgamento: 11/10/2024
Data de publicação: 11/10/2024