Em julgamento de 20 de outubro de 2024, das Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), com voto da Desembargadora Luíza Cristina Marques, confirmou-se um Mandado de Segurança referente a concurso público da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
O processo envolveu a obrigatoriedade de comparecimento presencial dos candidatos para retirada de um formulário genérico de informações previstas em um único dia e horário definido pela comissão do concurso
No julgamento, o Tribunal manteve a sentença favorável ao candidato que havia impetrado a ação alegando a desproporcionalidade da exigência imposta pela comissão organizadora do certame.
De acordo com a decisão, o princípio da proporcionalidade, que orienta a análise de legalidade e adequação dos atos administrativos, foi violado ante um exíguo prazo dado ao candidato para retirada física de formulário e entrega de documentação à comissão examinadora do concurso.
A Corte ressaltou que, embora seja possível realizar sindicância de vida pregressa e investigação social dos candidatos, a imposição de tal medida restritiva, sem justificativa razoável, fere o direito líquido e certo daquele que se propõe a participar de certames dessa natureza.
O Impetrante requereu e obteve a concessão, por meio de liminar confirmada em mandado de segurança, conferindo-se-lhe a medida para que a autoridade administrativa disponibilizasse a Ficha de Informações Confidenciais e concedesse um prazo razoável para a entrega da mesma, com os demais documentos do edital de convocação.
Processo n. 0754270-73.2022.8.04.0001
Classe/Assunto: Remessa Necessária Cível / Regularidade Formal
Relator(a): Luiza Cristina Nascimento da Costa Marques
Comarca: Manaus
Órgão julgador: Câmaras Reunidas
Data do julgamento: 20/10/2024
Data de publicação: 20/10/2024