A Certidão de Cadeia Dominial é um documento que apresenta a relação de todos os proprietários do imóvel rural. Em sequência cronológica, são confirmadas todas as transmissões de propriedade que aquele imóvel teve, desde a titulação original pelo Poder Público até o último dono, que é o atual proprietário.
Um contrato verbal para elaboração de pesquisa e publicação de uma obra sobre a cadeia dominial de um imóvel localizado na serra catarinense, pretensamente firmado entre um historiador e a empresa detentora da área – no valor de R$ 10 milhões -, virou alvo de embate judicial.
Em julgamento realizado nesse mês de agosto, a 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina julgou apelação interposta pelo escritor, que teve seu pleito rejeitado na comarca de origem. Na sentença, o juiz constatou o trabalho de pesquisa realizado e a publicação posterior da obra, fatos incontroversos.
Considerou, contudo, que a ausência de contrato capaz de provar o negócio jurídico entabulado entre as partes não pode ser substituída ou compensada por prova exclusivamente testemunhal, como no caso, ainda mais por tratar do valor tão substancial de R$ 10 milhões.
O historiador reiterou na apelação que o acerto firmado previa a realização de pesquisa que identificasse a cadeia dominial do imóvel, naquela altura alvo de uma ação administrativa do Incra por suspeita de se tratar de área devoluta – portanto pertencente ao Poder Público.
A discussão envolveu uma área composta de 16 mil hectares, cerca de 163 milhões de metros quadrados, suficientes para abrigar 23 mil campos de futebol, distribuídos entre os municípios de Lages e Anita Garibaldi.
O autor da ação contou que sua pesquisa, além do valor científico, serviria para confrontar e rebater as suspeitas do Incra sobre a origem das terras, e que, se bem-sucedido nesse objetivo, lhe valeria o pagamento de valor equivalente a 5% da área mantida pela empresa (R$ 10 milhões).
“A narrativa do autor de que foi contratado pela empresa requerida para colheita de material histórico, a fim de comprovar, em procedimento fiscalizatório, que o patrimônio da ré não se caracterizava como terras devolutas, encontra-se parcialmente comprovada nos autos”, alinhou o relator da apelação.
O argumento da empresa de que tão somente prestou o apoio cultural solicitado pelo historiador, com doação de equipamentos – notebook e máquina fotográfica digital – mais custos com a impressão da obra ao final, acabou rechaçado pelo colegiado.
Os elementos acostados aos autos, segundo a câmara, descortinam que houve uma negociação entre as partes na qual o historiador e detentor de capacidade técnica obteria material histórico sobre o patrimônio da empresa a fim de descobrir a cadeia dominial do imóvel e livrá-lo de quaisquer ônus.
Como adendo, contudo, admitiu a impossibilidade de concluir que o preço acertado pelo serviço era correspondente ao valor de 5% da área mantida em propriedade da empresa. Nenhuma das testemunhas ouvidas mencionou tal índice.
A decisão estabeleceu, então, declarar a existência de contrato verbal entre as partes para prestação de serviços intelectuais e científicos, registrados entre os anos de 2010 e 2016, de modo a condenar a empresa ao pagamento de R$ 50 mil, com juros e correção monetária (Autos n. 0300040-67.2018.8.24.0216).
Com informações TJSC