A Juíza Naira Neila Batista de Oliveira Norte, da 13ª Vara Cível de Manaus, proferiu sentença em favor de um consumidor contra a Amazonas Energia, determinando a nulidade de cobranças consideradas excessivas e imputando à concessionária o dever de comprovar o efetivo consumo e eventuais irregularidades apontadas.
Decisão fundamentada na variação abrupta do consumo
No processo, o consumidor questionou a cobrança apresentada pela concessionária, argumentando que os valores eram exorbitantes e destoavam de seu histórico de consumo. A empresa, por sua vez, defendeu a legalidade da cobrança, sustentando tratar-se de diferença de faturamento decorrente da apuração de irregularidades no fornecimento de energia.
No entanto, a magistrada destacou que houve uma variação abrupta no consumo de um mês para outro, o que não se revela razoável sem a devida comprovação por parte da concessionária. Ademais, ressaltou que a suposta apuração de irregularidades foi realizada unilateralmente pela empresa, sem a devida transparência e sem possibilitar ao consumidor o contraditório e a ampla defesa.
Nulidade das cobranças e ônus da prova
Diante da ausência de provas concretas por parte da Amazonas Energia, a magistrada considerou não demonstrada a regularidade das cobranças e declarou nulas as anotações de débitos lançadas contra o consumidor. A decisão reforça o entendimento de que, em casos de questionamento de cobranças excessivas, cabe à concessionária o ônus de comprovar o real consumo de energia e eventuais irregularidades.
A sentença determinou a revisão das faturas, com base no levantamento de carga a ser realizado pela empresa, com base na média de consumo do autor. O pedido de reparação por danos morais foi julgado improcedente.
Processo n°: 0527096-05.2024.8.04.0001