Decisão liminar estabelece prazo de 72 horas para a recontratação dos profissionais sob pena de multa de R$ 20 mil
Em atendimento a um pedido do Ministério Público do Amazonas (MPAM), a Justiça estadual concedeu, nesta quarta-feira (10/04), decisão liminar determinando que o Estado do Amazonas disponibilize, no prazo de 72 horas, profissionais de apoio escolar para quatro alunos com deficiência matriculados na rede estadual de ensino em Coari. A decisão atende a uma ação civil pública (Processo n° 0001924-36.2025.8.04.3800) movida pela 2° Promotoria de Justiça de Coari, diante da retirada indevida desses profissionais das escolas, o que compromete o aprendizado e o desenvolvimento desses estudantes.
Na liminar, a juíza Priscila Pinheiro Pereira, que responde pela 2° Vara da Comarca de Coari, reconheceu que a omissão do Estado em fornecer suporte adequado representa uma grave violação de direitos fundamentais, reforçando que a educação inclusiva é assegurada pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A ação civil pública (ACP) foi movida pelo MPAM após relatos de pais de quatro estudantes que perderam o suporte dos profissionais de apoio educativo, essenciais para sua inclusão e desenvolvimento escolar. Durante a investigação, o MPAM constatou que a Secretaria de Estado de Educação (Seduc-AM) negou os pedidos das escolas para manter esses profissionais, sem apresentar justificativa legal válida.
“A própria rede de ensino, em Coari, é bem categórica em relação a essa necessidade. Há um pedido das escolas o qual a Secretaria de Estado de Educação acabou negando. Não veio outra alternativa senão ajuizar a ação, pois o ano letivo já começou e esses alunos não podem ser prejudicados”, argumentou o promotor Bruno Escórcio, autor da ACP.
Fonte: Comunicação do MPAM