Justiça determina ressarcimento e dano moral por defeitos em pneu de automóvel

Justiça determina ressarcimento e dano moral por defeitos em pneu de automóvel

A 3ª Vara Cível de Natal determinou a realização de ressarcimento e o pagamento de danos morais a um cliente por ter adquirido um automóvel novo que apresentou defeitos nos pneus. Em razão disso, uma revendedora de automóveis e uma empresa que comercializa o produto foram sentenciadas ao ressarcimento de R$ 2.146,40, pelos danos materiais, e R$ 5 mil, pelos danos morais causados.

Conforme consta no processo, o cliente relatou que adquiriu o automóvel em 2013 e a primeira ocorrência se deu quando dois pneus estouraram, sem motivo externo aparente, na própria concessionária que vendeu o bem, época em que o veículo tinha pouco mais de 13 mil quilômetros rodados.

Contou que, posteriormente, em duas situações, houve defeito semelhante, primeiro no pneu traseiro e meses depois, no dianteiro, que estouraram enquanto o consumidor trafegava na BR 101. Essas situações o levaram a procurar a revendedora para tentar reaver o prejuízo apontado, mas não teve qualquer acolhimento em seu pedido por parte das empresas.

Ao analisar o processo, a juíza Daniela Paraíso destacou inicialmente que a parte “demandante está inserida numa típica relação de consumo”. Ela acrescentou que o cliente “demonstrou, através de recorrentes ordens de serviço, a ocorrência das avarias nos pneus do seu veículo, identificadas na loja da ré” e trouxe provas de que buscou as vias administrativas cabíveis para ressarcimento das “falhas constantes, inclusive por meio de laudos técnicos juntados aos autos”.

A magistrada apontou ainda, em relação ao reconhecimento do dano material causado, que as empresas não conseguiram contrapor “a presunção de veracidade dos fatos alegados” na petição inicial do autor, nem demonstrar a “inexistência de vício dos produtos”. E ressaltou não ser crível que “pneus de um carro novo apresentem os problemas mencionados após sua pouca utilização, até porque os pneus têm vida útil considerável”.

Já em relação aos danos morais, a juíza explicou que o mesmo está justificado no caso em questão em razão do “abalo à honra, boa-fé e dignidade, de modo que sua reparabilidade funciona como meio para atenuar, em parte, as consequências do prejuízo imaterial”.

Processo nº 0806371-88.2016.8.20.5001 (Manoel)

Com informações do TJ-RN

Leia mais

Homem que respondia por crime que não cometeu é absolvido no Amazonas

Homem estava sendo julgado no Tribunal do Júri apenas por estar próximo ao verdadeiro autor da agressão; ele foi absolvido por unanimidade Homem é absolvido...

Justiça do Amazonas condena Samsung e loja por entrega de TV com defeito

A Justiça do Amazonas reconheceu o direito de um consumidor à substituição de televisor defeituoso e à reparação por danos morais após constatar que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Brasil vai viver situação nova com reforma tributária, diz Haddad

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse hoje (28), em São Paulo, que o Brasil deverá “viver uma situação...

Governo autoriza convocação de 4,3 mil aprovados no Concurso Unificado

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) autorizou a convocação de 4.330 candidatos aprovados na...

Comissão aprova projeto que regula acesso a contratos eletrônicos em seguros

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que...

Auxiliar de produção que teve braço esmagado por máquina deve ser indenizado

Um auxiliar de produção que teve o braço direito esmagado por uma máquina espalmadeira, a qual operava sem ter...