Sentença da Comarca de Tapauá julgou procedente Ação Civil Pública iniciada pelo Ministério Público do Amazonas para determinar que o Estado do Amazonas realize a reforma e a ampliação da carceragem da Delegacia de Polícia Civil no município.
As obras devem ser iniciadas no prazo máximo de 60 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 100 mil, conforme a decisão da juíza Clarissa Ribeiro Lino, no processo n.º 0602116-52.2023.8.04.7400, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico de quinta-feira (22/02).
Na sentença, a magistrada determina que sejam observados os seguintes parâmetros: aumento em quantidade de celas, para assegurar a prisão adequada de mulheres, adolescentes, dentre outras situações que possam ocorrer; conserto de todo o telhado, para evitar goteiras; conserto de todo o sistema hidráulico, das privadas, fossas sépticas e chuveiros; conserto ou substituição do sistema elétrico.
Também foi ressaltada a necessidade de assegurar a adequada ventilação; de pintura e restauração das estruturas físicas para evitar mofos, fungos e infiltrações; e implementação de sistema de filmagem.
Anteriormente, a magistrada havia concedido liminar no processo, e o Estado deveria apresentar cronograma de obras no local, mas isso não foi feito, assim como também não foram comprovados quaisquer trabalhos na unidade no ano passado, como informado que seria feito pelo Executivo.
Agora, além das obras, a sentença determina que deve ser cumprida a obrigação de não manter na carceragem da Delegacia de Polícia presos além da capacidade técnica do local, a ser iniciada no prazo máximo de 15 dias. Para isso, devem ser feitas as transferências de todas as prisões provisórias e definitivas em que houve a deliberação do juízo da comarca de Tapauá e da 1.ª e 2.ª Varas de Execução Penal da Comarca de Manaus, que estejam pendentes pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), sob pena de multa diária no valor de R$ 100 mil.
Quanto ao número de presos nas dependências da delegacia, consta na sentença que após a reavaliação das prisões provisórias e a análise dos processos de presos cumprindo pena definitiva, em fevereiro de 2024 a 64.ª DIP apresenta 50 presos, dos quais 13 são presos definitivos e 37 são provisórios. “O presente juízo solicitou cooperação da 1.ª e 2.ª VEP da Comarca de Manaus para fins de transferência de 13 (treze) presos definitivos e 19 (dezenove) presos provisórios, havendo cooperação entre os juízos de forma célere. Apesar da urgência que demanda a transferência de presos do interior para a capital, os referidos deslocamentos não estão ocorrendo”, afirma trecho da sentença.
A magistrada destaca que “a solução da superlotação da 64.ª DIP depende não apenas da cooperação do juízo de direito da Comarca de Tapauá e do Juízo da Execução Penal na Comarca de Manaus, mas também depende da cooperação da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Amazonas, a qual tem encontrado obstáculo no cumprimento das transferências de presos do interior do Estado do Amazonas para a capital do Estado em decorrência da redução de despesas no âmbito do Poder Executivo Estadual”.
O Juízo da Comarca de Tapauá tem recebido muitas respostas de que as transferências não foram realizadas por redução de gastos, mas que serão incluídas em processo de programação da transferência para o ano de 2024, mas não foi apresentada proposta de cronograma para tanto.
Com informações do TJAM