O juiz do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Aracruz, no Espírito Santo, determinou que uma rede social restabeleça o perfil de uma usuária que teve a conta invadida. A medida foi deferida em tutela de urgência antecipatória.
Segundo a requerente, sua conta foi hackeada por pessoas que passaram a oferecer aos seus seguidores um suposto investimento via pix em troca de retorno financeiro e que alguns conhecidos chegaram a realizar a transferência de valores.
A autora ainda informou que tentou recuperar o perfil conforme os procedimentos informados pela requerida, mas não obteve êxito, e que os invasores continuaram usando sua conta na rede social de forma criminosa.
Ao analisar a questão, o magistrado entendeu que o caso preenche os requisitos para o deferimento da tutela de urgência, pois mesmo comunicada a respeito do perfil hackeado e seu uso para a prática de delitos, a rede social se manteve inerte.
“O instituto da tutela de urgência antecipatória está previsto no artigo 303, do Código de Processo Civil, e representa a possibilidade do órgão judicial antecipar um, ou vários, dos efeitos prováveis da sentença de procedência dos pedidos deduzidos na inicial, no intuito de tornar eficaz a prestação jurisdicional, evitando-se que a demora da solução da ação, ainda que normal em razão das formalidades essenciais do processo, possa levar ao perecimento do direito pleiteado”, diz a sentença.
Dessa forma, o magistrado determinou o restabelecimento da conta da usuária na rede social da requerida até ulterior liberação do Juízo, sob pena de multa de R$ 3 mil.
Processo: 5002085-51.2023.8.08.0006
Com informações do TJ-ES