A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que julgou procedente o pedido do Ministério Pública Federal (MPF) para determinar ao réu, Município de Oliveira de Fátima/TO, sobre a regularização, no prazo de 90 dias, das pendências existentes em seu sítio eletrônico.
A remessa oficial, instituto do Código de Processo Civil (artigo 496) também conhecido como reexame necessário ou duplo grau obrigatório, exige que o juiz encaminhe o processo ao tribunal, havendo ou não apelação das partes, sempre que a sentença for contrária a algum ente público.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, destacou que “a obrigatoriedade dos órgãos e entidades do Poder Público na divulgação e acesso de suas informações, constatou o Ministério Público Federal, como demonstrado nos autos, que, apesar da alegação do ente municipal de ter sido implantado o Portal da Transparência, restam ainda alguns itens pendentes de regularização”.
Para o magistrado, a sentença que determinou a regularização do Portal da Transparência e das pendências encontradas no sítio eletrônico do município está correta.
Com isso, o Colegiado, por unanimidade, negou provimento à remessa oficial, nos termos do voto do relator.
Processo:0004692-19.2016.4.01.4300
Fonte: TRF