A Justiça do Estado do Amazonas, por meio do 6.º Juizado Especializado no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (“6.º Maria da Penha”) da Comarca de Manaus, determinou que a Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos conceda o pagamento de auxílio-aluguel a uma vítima de violência doméstica, que teve a medida protetiva violada pelo ex-companheiro.
Proferida pela juíza Elza Vitória de Sá Peixoto Pereira de Mello, titular do 6.º Juizado Maria da Penha, a determinação tem como base inciso VI do artigo 23 da Lei n.º 11.340/2006 (“Lei Maria da Penha”). O dispositivo foi recentemente incluído na lei, por meio da Lei n.º 14.674, de 14 de setembro de 2023.
No caso analisado pelo 6.º Juizado Maria da Penha, a vítima já estava amparada por medida protetiva, mas foi surpreendida pelo agressor que retornou à casa em que ela estava e novamente voltou a insultá-la e posteriormente a agredi-la fisicamente. A mulher, então, buscou uma delegacia e relatou que o ex-companheiro, inclusive, quebrou o celular dela impedindo-a de se comunicar com outras pessoas.
A vítima foi recebida em um abrigo, todavia, em razão da temporalidade do período de permanência no abrigo, do temor em retornar ao lar – que se encontra ocupado pelo requerido, bem como pelo fato de estar desempregada e não dispor de recursos financeiros para custear o aluguel, ela solicitou, por meio da Defensoria Pública do Estado (DPE), o deferimento da medida agora prevista na “Lei Maria da Penha”.
Em sua decisão, a juíza Elza Vitória de Mello considerou que o pedido da requerente está instruído com elementos que indicam situação de grave vulnerabilidade social e econômica, tendo sido anexado aos autos procedimento policial “corroborando integralmente o relato da requerente, de que o requerido insiste em não cumprir as medidas protetivas ao promover novos atos de violência, forçando a vítima a deixar a residência.
Em trecho da decisão, a juíza titular do 6.º Juizado Maria da Penha registra ser “salutar registrar que, nesta espécie de procedimento, medidas como essa se revestem de especial importância, porque auxiliam na redução da vulnerabilidade das vítimas, garantindo que recomecem suas vidas em um ambiente seguro e não voltem ao convívio com o agressor em razão de dependência financeira ou patrimonial, logrando, ao final, o rompimento do ciclo da violência”
Após a decisão, a juíza encaminhou os autos ao Ministério Público, para que se manifeste a respeito de possível descumprimento de medida protetiva por parte do ex-companheiro da vítima, nos termos do art. 24-A da Lei 11.340/2006, devendo o órgão ministerial requerer o que entender de direito.
Fonte: TJAM