Justiça determina que morador de condomínio retire banheira de apartamento

Justiça determina que morador de condomínio retire banheira de apartamento

A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios  (TJDFT) determinou que morador de Apart-Hotel em Taguatinga remova banheira instalada em seu apartamento. De acordo com o condomínio, o equipamento coloca em risco a edificação.

No processo, o condomínio informou que haveria risco grave de desabamento e possíveis danos a todo o residencial ou demais moradores que ali vivem. Assim, solicitou a restauração do imóvel ao seu status anterior, com a remoção da benfeitoria, sob pena de multa diária. Argumenta que a convenção condominial veda, expressamente, quaisquer reformas dessa magnitude e que o morador foi notificado diversas vezes para apresentar documentos que afastassem os riscos da instalação, mas não o fez.

Ao analisar, o Desembargador relator registrou que o autor juntou, entre outros documentos, parecer de arquiteto sobre instalação de banheira e ofurô, que informa que a “instalação de banheiras/spas/jacuzzis/ofurôs e afins nas unidades habitacionais individuais de qualquer apartamento do Condomínio Taguá Life Center é proibida, pois a estrutura dos edifícios não foi dimensionada para suportar tal carga extra, proporcionada não só pelos materiais e equipamentos dos itens supracitados, quanto pelo peso da água que é inerente à sua utilização”.

O laudo aponta, ainda, que a proibição vale para instalação na área interna e nas varandas das unidades habitacionais, pois a carga extra pode comprometer a segurança estrutural do(s) edifício(s). A vedação também consta na convenção condominial e no Regimento Interno do Condomínio.

“Não foram juntadas provas por parte do agravado [morador] no sentido de que a instalação seria capaz de garantir a segurança desejada ao coletivo e nem que tal obra tivesse sido autorizada pelo condomínio. Assim, se não há prova em sentido contrário, prevalecem as normas condominiais restritivas para que haja compatibilização dos direitos individuais e coletivos dos condôminos, sobretudo quando há parecer técnico indicando riscos concretos nos casos de descumprimento de tais normas, como é o caso dos autos, onde parecer de arquiteto apontou expressamente que eventual carga extra poderia comprometer a segurança estrutural dos edifícios”, avaliou o magistrado.

Segundo o julgador, a convenção de condomínio e o regimento interno são documentos que buscam justamente compatibilizar o exercício dos direitos individuais dos condôminos e, ao mesmo tempo, a segurança coletiva. Dessa forma, não são consideradas abusivas as cláusulas que limitam os exercícios dos direitos individuais a fim de que seja resguardada a estrutura do empreendimento, especialmente porque acidentes envolvendo desabamento (parcial ou total) de edificações tendem a ser graves, envolvendo inclusive perda de vidas humanas.

Assim, o colegiado confirmou a liminar, para determinar a imediata remoção do equipamento, no prazo de cinco dias, sob pena de multa de R$ 500 por dia de atraso.

Processo: 0737418-90.2022.8.07.0000

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Juíza anula questão discursiva da PMAM e manda computar nota de candidata no Amazonas

Decisão da juíza Etelvina Lobo Braga, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, reconheceu ilegalidade na cobrança de conteúdo não previsto no edital...

Nova lei do Amazonas já produz efeitos e garante redução de jornada para servidor com dependente especial

Com base na nova redação da norma, fica assegurado a redução de três horas diárias na jornada de trabalho, sem prejuízo da remuneração, para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juíza anula questão discursiva da PMAM e manda computar nota de candidata no Amazonas

Decisão da juíza Etelvina Lobo Braga, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, reconheceu ilegalidade na cobrança de...

Nova lei do Amazonas já produz efeitos e garante redução de jornada para servidor com dependente especial

Com base na nova redação da norma, fica assegurado a redução de três horas diárias na jornada de trabalho,...

Plano de saúde é condenado por omissão ao não agendar cirurgia autorizada no Amazonas

Embora a cirurgia tenha sido inicialmente autorizada, a autora alegou que o procedimento foi suspenso sem justificativa, agravando seu...

STF: guardião da Constituição ou substituto da política por meio da jurisdição?

Por João de Holanda Farias, Advogado A reportagem da The Economist, ao colocar o Supremo Tribunal Federal (STF) sob os...