Justiça determina que homem pare de despejar esgoto ou lixo em imóvel vizinho

Justiça determina que homem pare de despejar esgoto ou lixo em imóvel vizinho

A 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco determinou que um homem pare de despejar esgoto, água ou qualquer forma de lixo em imóvel vizinho. O reclamado tem o prazo de 20 dias para atender a ordem judicial ou será penalizado com multa diária no valor de R$ 300,00.

O autor procurou a Justiça relatando que o vizinho tem despejado esgoto doméstico no seu imóvel. Por isso, apresentou pedido em caráter de urgência para o vizinho interromper o despejo de esgoto doméstico ou qualquer outro material líquido em seu imóvel.

A juíza de Direito Thaís Khalil foi a responsável pela decisão. A magistrada observou que o laudo técnico, contratado pelo autor, indicou a presença de coliformes fecais e lixo doméstico lançados no imóvel do autor, vindo do terreno do vizinho.

Thaís Khalil esclareceu que o laudo não foi submetido ao contraditório. Mas, para analisar o pedido emergencial, o laudo e as fotografias apresentadas, demonstraram haver o risco de dano e a probabilidade do direito do autor.

“Não deixo de olvidar que o laudo técnico foi contratado pela parte autora, além de não ter sido submetido ao contraditório, contudo, o anexo fotográfico, em análise perfunctória, revela os danos causados ao imóvel pertencente ao autor e que necessitam de uma imediata intervenção judicial, sob pena de causar prejuízos irreversíveis, tanto ao autor, como ao meio ambiente com o descarte de esgoto em local inapropriado e sem atender às normas sanitárias”, registrou a juíza.

Agora, será julgado o mérito do processo, onde esta decisão poderá ou não ser confirmada.

Processo n.° 0705687-07.2023.8.01.0001

Com informações do TJ-AC

Leia mais

Ter sido aprovado na residência médica, não confere, por si, direito à antecipação de colação de grau

A Justiça Federal do Acre indeferiu liminarmente o pedido de um estudante de Medicina para antecipação da colação de grau. A decisão, proferida pela...

STF mantém decisão que anulou desclassificação de candidata em concurso público do Amazonas

O Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Recurso Extraordinário (RE) 1.494.332, interposto pelo Estado do Amazonas contra decisão do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ter sido aprovado na residência médica, não confere, por si, direito à antecipação de colação de grau

A Justiça Federal do Acre indeferiu liminarmente o pedido de um estudante de Medicina para antecipação da colação de...

STF mantém decisão que anulou desclassificação de candidata em concurso público do Amazonas

O Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Recurso Extraordinário (RE) 1.494.332, interposto pelo Estado...

TCE-AM realiza abertura do ano letivo da ECP com presença de ministros do STJ e TCU

Com a presença de autoridades nacionais e internacionais, o Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) abriu nesta quinta-feira (20)...

Maioria do STF mantém limite para deduzir gastos com educação no IR

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou por validar a existência de limites para a dedução de...