Justiça determina que empresa do setor imobiliário não utilize nome semelhante ao de concorrente

Justiça determina que empresa do setor imobiliário não utilize nome semelhante ao de concorrente

A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou decisão da 1ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem da Capital, proferida pelo juiz Andre Salomon Tudisco, que determinou que empresa deixe de usar nome similar ou quaisquer termos que se confundam com os característicos de concorrente já consolidada no mercado imobiliário. A pena também inclui o cancelamento do domínio de website, reparação por danos materiais (a ser apurada em liquidação de sentença) e indenização por danos morais, que foi reduzida de R$ 20 mil para R$ 15 mil.

O relator do recurso, desembargador Ricardo Negrão, ratificou entendimento firmado em agravo de instrumento, que reconheceu a concorrência desleal. Segundo o magistrado, a decisão visa resguardar o consumidor e coibir ações tanto de cópia integral de um padrão já consolidado, quanto de repetição de conceitos, padrões, formatos, cores e demais elementos que possam remeter a um item já existente e bem estabelecido no mercado. “Tem-se por configurada a intenção da agravante de se aproveitar do conceito consolidado no mercado brasileiro pelo trabalho de investimento e divulgação desempenhado pela empresa autora.”

Também participaram do julgamento os desembargadores Natan Zelinschi de Arruda e Sérgio Shimura. A decisão foi unânime.

Com informações do TJ-SP

Leia mais

Justiça condena Caixa Econômica a indenizar pajé tupinambá em R$ 18 mil após humilhação em agência

Manaus/AM - A Justiça Federal no Amazonas condenou a Caixa Econômica Federal (CEF) a pagar R$ 18.000,00 de indenização por danos morais a pajé...

A pretensão de corrigir erro de procedimento judicial exige que o recurso acerte o órgão competente

A Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) tipifica como crime, no artigo 48, a prática de impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Supremo já condenou 265 investigados pelo 8 de janeiro

O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou nesta sexta-feira (8) o balanço parcial das condenações de envolvidos nos atos golpistas...

MPF busca garantir água potável e cestas básicas a comunidades indígenas e tradicionais no AM

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública, com pedido de tutela antecipada (liminar), para que a...

Justiça determina fornecimento de aparelho respiratório a paciente

O juiz Paulo Sérgio Tinoco Neris, da 1ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 42º JD Belo...

TJ-SP absolve estudante de medicina envolvido em acidente de trânsito por falta de provas

O artigo 5º, inciso LVII, estabelece como direito fundamental o fato de que ninguém será considerado culpado até o...