Justiça determina que caixa providencie reparo em imóvel de cidadão

Justiça determina que caixa providencie reparo em imóvel de cidadão

Volta Redonda – Um cidadão de Volta Redonda (RJ) conseguiu, com assistência jurídica da Defensoria Pública da União (DPU), que a Justiça Federal determinasse à Caixa Econômica Federal a providência de reparos emergenciais em imóvel adquirido pelo programa Minha Casa Minha Vida.

A 3ª Vara Federal de Volta Redonda concedeu parcialmente tutela de urgência para que, em até 10 dias, a Caixa proceda aos reparos emergenciais que se mostrarem necessários à habitabilidade do imóvel, devendo, necessariamente, sanar o retorno de esgoto registrado nas fotos anexadas aos autos e eventuais danos referentes a umidade e mofo que possam ter decorrido do problema.

Situação foi agravada em meio à crise sanitária

O imóvel foi adquirido em 2015, e o assistido procurou a DPU já em 2016. Sem sucesso nas tentativas de solução administrativa, a ação foi protocolada em 2019, com pedido para sanar vícios de construção e para pagamento de indenização por danos morais.

Devido ao agravamento da situação, o defensor público federal Raphael Santoro ingressou com pedido de tutela de urgência, no último dia 24, chamando atenção para o fato de o assistido morar em local insalubre em meio à atual crise sanitária derivada da pandemia da Covid-19.

O argumento foi levado em consideração na decisão do magistrado Bruno Nery, para quem “o fato é deveras agravado, considerando-se que o atual estágio pandêmico exige que as pessoas fiquem em casa, merecendo o direito de moradia uma especial tutela, conforme recentemente reconheceu o E. STF no julgamento da ADPF 828”.

O juiz federal fundamentou a decisão no artigo 618 do Código Civil, que diz que a obrigação do construtor de responder pela solidez e segurança do bem perdura por 05 anos. Tendo o imóvel sido recebido em maio de 2015 e a ação ajuizada em 2019, não há que se falar em ausência de responsabilidade da ré, ao contrário do que afirmou a Caixa em sua contestação. “Frise-se que é entendimento jurisprudencial uníssono o de que a ré responde por vícios construtivos em casos de imóveis destinados à população de baixa ou baixíssima renda”, completou o magistrado.

 

Fonte: Ascom- DPU

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