Estado do Amazonas deve providenciar, no prazo de seis meses, melhorias na estrutura física da Delegacia de Polícia de São Gabriel da Cachoeira/AM, sob pena de multa no valor de R$50 mil. A Ação Civil Pública foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de São Gabriel da Cachoeira. A decisão é de 16/05.
Além das providências relativas à melhoria das redes elétrica, hidráulica e sanitária, e do mobiliário, a sentença determina, também, a construção de local específico para a prisão de mulheres, a implantação de uma Delegacia da Mulher e a destinação de recursos materiais suficientes às atividades da polícia judiciária, tais como viaturas, combustível, armamentos e rádios.
A sentença inclui, ainda, a designação imediata e definitiva de três Delegados de Polícia, nove agentes policiais, quatro escrivães, quatro carcereiros, todos concursados para os respectivos cargos.
Com informações do MPAM