O Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito do Gama estabeleceu o cumprimento de medidas cautelares diversas da prisão a Roberto da Silva Santana, 49 anos, pela prática, em tese, dos crimes de homicídio culposo praticado na direção de veículo automotor, sob influência de álcool (art. 302 §3º do CTB), e de fraude processual (art. 347 do CP).
Na audiência, o Ministério Público requereu a revogação da prisão preventiva do acusado com imposição de medidas cautelares diversas da prisão.
Na decisão, o Juiz pontua que o investigado foi preso em flagrante pela prática, em tese, do crime de homicídio culposo na condição de veículo, conduta ainda qualificada pela influência de álcool. Destaca que ele não possui antecedentes criminais e que a prisão preventiva deve ser decretada quando não for cabível a substituição por outra medida cautelar.
Por fim, para o magistrado, os novos elementos trazidos no processo, de que o autuado possui residência fixa e trabalho lícito, demonstram que as medidas cautelares diversas da prisão são o bastante para afastar o perigo da liberdade do autuado. Assim, a imposição dessas medidas “é suficiente e adequada para afastar o perigo concreto à ordem pública, mesmo porque, ao menos em tese, não há elementos de prova indicando a probabilidade de reiteração do comportamento sob apuração.”, finalizou o órgão julgador.
Acesse o PJe e confira o processo: 0710868-75.2024.8.07.0004
Com informações do TJ-DFT