A 1ª Turma Recursão do Juizado Cível e Criminal, do Tribunal de Justiça do Amazonas negou pedido de danos morais, mas determinou que a operadora VIVO S/A (Telefônica do Brasil) interrompa as ligações promocionais e mensagens de textos ao telefone do autor. A decisão foi relatada pelo Juiz Antônio Carlos Marinho Bezerra Junior.
Na ação, o autor narrou que estava recebendo diversas ligações com conteúdo promocional da empresa e que as chamadas estavam lhe causando grandes transtornos. No entanto, seus pedidos foram negados nas duas instâncias, considerando as ligações como um mero aborrecimento.
De acordo com a decisão, o autor não conseguiu demonstrar que as chamadas ultrapassaram a barreira do aceitável e geraram transtorno efetivo em seu cotidiano. Entretanto, foi determinado que a empresa ré deve interromper o envio das mensagens e ligações promocionais ao telefone do autor, sob pena de multa de R$ 100,00 por incidência, até o limite de 12 descontos.
A decisão destacou que a reparação do dano moral não tem como objetivo amparar sensibilidades afloradas ou suscetibilidades exageradas, e que pequenos aborrecimentos não geram o dever de indenizar.
Assim, foi determinado à garantia do direito à tranquilidade e à privacidade do consumidor, determinando o cessar das ligações promocionais indesejadas.
Processo: 0563849-92.2023.8.04.0001
Leia a ementa:
RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. DANO MORAL. RECEBIMENTO DE DIVERSAS LIGAÇÕES COM CONTEÚDO PROMOCIONAL. PEDIDO DE INTERRUPÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MERO ABORRECIMENTO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.