Justiça determina devolução de valor em caso de Pix enviado por engano

Justiça determina devolução de valor em caso de Pix enviado por engano

Um homem foi condenado a devolver o valor de R$ 4 mil recebido por engano de terceiro que errou ao digitar a chave Pix para transferência. A decisão é do 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras e cabe recurso.

O autor relata que ao tentar realizar um Pix de sua conta do banco para outra, também de sua titularidade, digitou incorretamente a chave Pix. Em razão do erro, o valor de R$ 4 mil foi transferido para a conta de outra pessoa. O autor afirma que fez contato com o homem, mas ele bloqueou suas tentativas de comunicação e não devolveu o valor. Ele chegou a fazer contato com o banco, mas a instituição afirmou que não poderia realizar bloqueios ou estornos na conta de seus clientes.

As instituições bancária apresentaram defesa com argumento de que não tem legitimidade para serem réus no processo. Já o réu não se manifestou no processo, razão pela qual foi decretada a sua revelia.

Ao julgar o caso, a Juíza afirma que as provas demonstram que o autor se equivocou ao transferir o valor para a conta de terceiros, uma vez que, apesar da semelhança da chave Pix, ele não teve o cuidado de conferir os dados. Acrescenta que a Resolução do Banco Central dispõe que a instituição financeira não pode dispor dos valores depositados em conta, a não ser que o proprietário autorize expressamente ou mediante ordem judicial.

Além disso, a magistrada pontua que houve culpa exclusiva do autor para a ocorrência do fato e que em razão do erro na digitação da chave, transfere para ele a responsabilidade de procurar a Justiça para recuperar o dinheiro. Nesse sentido, a Juíza destaca que aquele que se enriquece sem justa causa à custa de outra pessoa será obrigado a restituir o valor indevidamente auferido.  Portanto, “não restam dúvidas acerca do direito do requerente à devolução do valor de R$ 4 mil transferidos erroneamente para a conta do primeiro requerido, a fim de que não se configure enriquecimento sem causa”, declarou a autoridade judicial.

Leia mais

Juíza condena 99 a indenizar passageiro após acidente provocado por motociclista em Manaus

A Juíza Sanã Nogueira Almendros de Oliveira, do 20º Juizado Cível, condenou a 99  Plataforma de Transporte a indenizar uma passageira que sofreu danos...

STF mantém decisão do TCE-AM que afastou Coordenação da Pós em Direito Ambiental da UEA

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Ministro Cristiano Zanin, manteve a decisão do Conselheiro Mário José de Moraes Costa Filho, do TCE/AM,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Procuradores no Amazonas acionam Polícia Federal para apurar garimpo ilegal em área indígena

O Ministério Público Federal (MPF) requisitou da Polícia Federal a instauração de inquérito para investigar a atuação de garimpeiros...

STJ arquiva denúncia contra o Governador do Amazonas, Wilson Lima

Nesta quarta-feira (5), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu arquivar a denúncia que investigava supostos...

Juíza condena 99 a indenizar passageiro após acidente provocado por motociclista em Manaus

A Juíza Sanã Nogueira Almendros de Oliveira, do 20º Juizado Cível, condenou a 99  Plataforma de Transporte a indenizar...

STF mantém decisão do TCE-AM que afastou Coordenação da Pós em Direito Ambiental da UEA

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Ministro Cristiano Zanin, manteve a decisão do Conselheiro Mário José de...