Justiça determina devolução de multa indevida e indenização por danos morais em ação contra a Vivo

Justiça determina devolução de multa indevida e indenização por danos morais em ação contra a Vivo

Decisão proferida pela Juíza Luciana Eire Nasser, do 17º Juizado Cível, aceitou uma reclamação de um consumidor contra a Operadora Vivo. O cliente contestou a cobrança de uma multa por fidelização, imposta pela empresa mesmo após o término do período de fidelidade.

Na ação, o autor relatou que manteve vínculo com a Vivo por mais de 12 meses e, no 19º mês, devido à constante instabilidade dos serviços, solicitou a portabilidade de sua linha para outra operadora. Na ocasião, foi informado que não haveria qualquer multa, pois não estava mais sujeito a contrato de fidelidade.

No entanto, após o distrato, o consumidor foi surpreendido com a cobrança de uma multa, que tentou contestar sem sucesso na esfera administrativa. A operadora justificou a cobrança como uma penalidade por quebra de fidelização, levando o cliente a buscar a Justiça.

A sentença da Juíza Luciana Eire Nasser destacou que a cobrança de multa por fidelização é legítima quando prevista em contrato e destinada a remunerar a operadora por benefícios concedidos ao consumidor. No entanto, no caso em questão, não houve comprovação da existência de cláusula contratual que justificasse a multa para além dos 12 meses iniciais, tornando a cobrança ilegal e lesiva aos direitos de personalidade do consumidor.

Diante da ausência de contrato válido que embasasse a multa, a magistrada considerou que a cobrança configurou abuso de direito. A decisão judicial determinou que a Vivo deve excluir a multa do sistema, devolver o valor cobrado em dobro ao consumidor e pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil.

A operadora Vivo ainda pode recorrer da decisão.

Processo: 0039091-82.2024.8.04.1000 

Leia mais

Justiça Federal deverá julgar conflitos decorrentes de grilagem de terras na RDS Rio Negro

Decisão da Desembargadora Federal Ana Carolina Roman, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), consolidou a competência da Justiça Federal para processar e...

Candidato preterido por omissão da administração deve ser nomeado ao surgir nova vaga, diz TJ-AM

Com voto da Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, a  Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) definiu o direito de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça Federal deverá julgar conflitos decorrentes de grilagem de terras na RDS Rio Negro

Decisão da Desembargadora Federal Ana Carolina Roman, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), consolidou a competência da...

Candidato preterido por omissão da administração deve ser nomeado ao surgir nova vaga, diz TJ-AM

Com voto da Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, a  Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas...

TJAM divulga calendário de atendimentos da “Justiça Itinerante” para o primeiro semestre de 2025

O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou o calendário de atendimento de seu “Núcleo de Justiça Itinerante” para o...

Motociclista vítima de acidente com veículo alugado pode buscar indenização contra a Locadora

A empresa locadora de veículos responde civil e solidariamente por danos causados ​​a terceiros pelo locatário durante o uso...