Decisão proferida pela Juíza Luciana Eire Nasser, do 17º Juizado Cível, aceitou uma reclamação de um consumidor contra a Operadora Vivo. O cliente contestou a cobrança de uma multa por fidelização, imposta pela empresa mesmo após o término do período de fidelidade.
Na ação, o autor relatou que manteve vínculo com a Vivo por mais de 12 meses e, no 19º mês, devido à constante instabilidade dos serviços, solicitou a portabilidade de sua linha para outra operadora. Na ocasião, foi informado que não haveria qualquer multa, pois não estava mais sujeito a contrato de fidelidade.
No entanto, após o distrato, o consumidor foi surpreendido com a cobrança de uma multa, que tentou contestar sem sucesso na esfera administrativa. A operadora justificou a cobrança como uma penalidade por quebra de fidelização, levando o cliente a buscar a Justiça.
A sentença da Juíza Luciana Eire Nasser destacou que a cobrança de multa por fidelização é legítima quando prevista em contrato e destinada a remunerar a operadora por benefícios concedidos ao consumidor. No entanto, no caso em questão, não houve comprovação da existência de cláusula contratual que justificasse a multa para além dos 12 meses iniciais, tornando a cobrança ilegal e lesiva aos direitos de personalidade do consumidor.
Diante da ausência de contrato válido que embasasse a multa, a magistrada considerou que a cobrança configurou abuso de direito. A decisão judicial determinou que a Vivo deve excluir a multa do sistema, devolver o valor cobrado em dobro ao consumidor e pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil.
A operadora Vivo ainda pode recorrer da decisão.
Processo: 0039091-82.2024.8.04.1000