Justiça determina afastamento de filho após agressões verbais e ameaças à mãe idosa

Justiça determina afastamento de filho após agressões verbais e ameaças à mãe idosa

A juíza da 2ª Vara Cível de Vitória, Danielle Nunes Marinho, julgou procedente o pedido feito por uma idosa para afastar definitivamente o filho da residência da autora a fim de assegurar sua proteção e melhores condições de vida. A medida já havia sido deferida em tutela de urgência antecipatória.

A requerente procurou a Delegacia Especializada de Proteção ao Idoso e contou que vem sendo agredida verbalmente pelo réu, com expressões grosseiras e desrespeitosas, além de ameaças, inclusive, à sua integridade física e psicológica. A idosa relatou também que o filho furta objetos de casa para vender e trocar por substâncias entorpecentes, e fica extremamente agressivo.

Diante da situação, além do afastamento do requerido da residência, a magistrada também determinou o envio de ofício à Secretaria de Assistência Social de Vitória para acompanhamento e orientação da idosa, bem como inclusão do filho em programa de atendimento e tratamento de dependência química.

A sentença levou em consideração o artigo 230, da Constituição Federal, segundo o qual “a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida”.

Assim como, o Estatuto do Idoso (Lei 10471/2003), que estabelece em seu artigo 4º que “nenhuma pessoa idosa será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei”.

Com informações do TJ-ES

Leia mais

Banco que ignora passo obrigatório na busca e apreensão tem processo extinto, decide Justiça do Amazonas

A ausência de comprovação válida da notificação extrajudicial na ação de busca e apreensão movida pelo Banco, impõe que o Judiciário extingua o processo....

Presunção de fraude com base em telas sistêmicas da Amazonas Energia não se sustenta, fixa Justiça

Não se pode presumir a existência de fraude com base apenas na lavratura do Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) e em telas sistêmicas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena academia por furto de moto em estacionamento

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da Comarca de Uberlândia que...

STF reconhece inconstitucionalidade de norma municipal sobre honorários advocatícios questionada pela OAB

Em julgamento da ADPF 1066, proposta pelo Conselho Federal da OAB, os ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes...

TCE-AM reprova contas da Câmara de Maraã e multa ex-presidente em R$ 234,5 mil

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgaram irregulares as contas de 2022 da Câmara Municipal de...

Trabalhador pego com cocaína durante expediente tem justa causa mantida

O juiz Paulo Emílio Vilhena da Silva, titular da Vara do Trabalho de Lavras/MG, confirmou a dispensa por justa...