A assistida pela Defensoria vendeu a motocicleta e o comprador se comprometeu a regularizar os documentos, mas o veículo permaneceu no nome da mulher, com débitos de licenciamento, IPVA e multas de trânsito adquiridas depois do processo de venda. Essas infrações também foram vinculadas ao prontuário da CNH da assistida, fazendo com que ela estivesse em risco de não conseguir renovar o documento.
O defensor público Djoni Luiz Gilgen Benedete, titular da 1ª Defensoria Pública de Joinville, explicou que esses débitos não deveriam ser de responsabilidade da assistida e, por isso, devem ser suspensos, já que de acordo com o Código de Trânsito Brasilerio é obrigação do comprador proceder ao registro da transferência da propriedade perante o Detran e, uma vez efetivada a transferência do veículo, deve a ele ser atribuída a responsabilidade pelo pagamento das multas de trânsito, impostos e demais débitos.
O Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública e Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Joinville julgou parcialmente procedente e determinou apenas a suspensão das cobranças de impostos no nome da assistida e a transferência da motocicleta para o proprietário. Depois de entrar com recurso, a 3ª Turma Recursal acatou o pedido do defensor para que a responsabilidade das infrações de trânsito vinculadas à motocicleta também fossem completamente afastadas da assistida, assim como retirada a pontuação na carteira de habilitação.