Justiça desfaz exclusão de dependentes de Plano de Saude e manda Operadora reincluir

Justiça desfaz exclusão de dependentes de Plano de Saude e manda Operadora reincluir

A juíza Fabiana Tsuchiya, da 7ª Vara Cível do Foro Regional de Santana, na cidade de São Paulo, decidiu em liminar que uma operadora de plano de saúde deve manter o contrato de cinco dependentes nas condições vigentes. Essa decisão foi tomada após a operadora enviar cartas de aviso de exclusão de dependentes para alguns beneficiários, exigindo a comprovação de dependência financeira de todos os dependentes dentro de um prazo de 90 dias, sob pena de exclusão do plano de saúde.

Ao analisar o caso, a juíza observou que os autores do processo conseguiram comprovar sua condição de segurados desde 1993. Além disso, a ré (operadora de plano de saúde) manteve o contrato por mais de 17 anos após a última beneficiária completar 21 anos. Esses fatos foram considerados relevantes para a decisão favorável aos autores da ação, garantindo a manutenção dos dependentes no plano de saúde nas condições anteriores.

A magistrada ressaltou que, em uma análise preliminar, deve-se dar importância à presunção de que o consumidor tem a expectativa de continuidade do contrato. Essa afirmação é relevante no contexto da decisão judicial em favor dos beneficiários do plano de saúde.

A advogada Natália Soriani, especialista em Direito da Saúde, acrescenta que a legislação do setor de saúde suplementar não oferece uma alternativa viável para a decisão da operadora de excluir dependentes em planos familiares. Ela considera esse movimento como ilegal e abusivo, destacando que as operadoras estão quebrando a boa-fé contratual ao enviar notificações sobre a necessidade de exclusão de dependentes maiores de idade.

Segundo Soriani, essa prática é contrária aos princípios de lealdade e transparência nas relações de consumo, sendo proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, pela Lei dos Planos de Saúde e pelo Código Civil. Ela ressalta que os contratos de planos de saúde só podem ser rescindidos pelas operadoras em casos específicos, como fraude ou inadimplência superior a 60 dias, o que também se aplica à exclusão de dependentes.

Com informações Conjur

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