A Justiça deferiu pedido de tutela de urgência contra o prefeito de Atalaia do Norte, Denis Linder Rojas de Paiva, por prática de propaganda eleitoral antecipada e irregular. O fato decorre do descumprimento de uma recomendação da promotoria da comarca nesta semana, com orientações sobre as convenções partidárias agendadas para o próximo sábado (03/08).
Na decisão judicial, com base em representação do promotor de Justiça Dimaikon Dellon Silva do Nascimento, foi comprovado, por meio de arquivos de áudio e vídeo, o uso de carro de som para convocar a população para a convenção organizada pelo partido União Brasil, sigla do gestor municipal.
A conduta excedeu os limites estabelecidos pelo art. 36-A da Lei nº 9.504/1997, que veda pedido explícito de voto, menção à pretensa candidatura e exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos antes do período de campanha eleitoral. Além disso, a utilização de carro de som é expressamente vedada pelo art. 39, § 11, da Lei das Eleições, que restringe sua utilização a carreatas, caminhadas, passeatas ou reuniões públicas fora do período de campanha eleitoral.
Dessa forma, estão determinadas as seguintes medidas: imediata suspensão da propaganda irregular realizada por meio de carro de som; proibição dos representados de realizar novas propagandas utilizando carros de som ou quaisquer outros meios vedados pela legislação eleitoral, fora dos períodos e formas previstos em lei, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento; e notificação imediata dos representados, com prazo máximo de 48 horas para defesa.
Descumprimento
Publicado nesta semana, o procedimento administrativo da Promotoria de Justiça de Atalaia do Norte teve como foco as convenções partidárias agendadas para 3 de agosto de 2024, às 16h. A ação, de autoria do promotor de Justiça Dimaikon Dellon Silva do Nascimento, foi tomada para garantir a ordem pública e a segurança durante os eventos devido ao baixo efetivo policial disponível no município e ao risco de que a participação massiva da população transforme as convenções em comícios, configurando propaganda eleitoral antecipada.
Com informações do MPAM