No dia 30 de dezembro de 2023, o Núcleo de Audiência de Custódia (NAC) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decretou a prisão preventiva de Eleví Santana Gomes, 43 anos, pela prática, em tese, do crime de homicídio qualificado e corrupção de menores.
Na audiência, o Ministério Público pediu a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva. Já a defesa se manifestou pela liberdade provisória do acusado. Na decisão, a Juíza de Direito Substituta pontuou que a prisão em flagrante de Eleví “não ostenta qualquer ilegalidade” e que ao analisar o relato do preso e os elementos presentes nos autos há fundamentos para a manutenção da prisão do indiciado.
A magistrada ainda explica que a situação é de conversão em prisão preventiva, já que se trata de crime de homicídio, em que o autuado teria ordenado que seu filho adolescente efetuasse os disparos contra a vítima, por suposto motivo de vingança. Soma-se a isso o fato de o homem já ostentar diversas passagens criminosas graves.
Assim, para a Juíza Substituta “os fatos acima evidenciam a periculosidade e caracteriza situação de acentuado risco à incolumidade pública, suficientes para justificar a segregação cautelar como medida necessária e adequada para contenção de seu ímpeto delitivo, não se mostrando suficiente a imposição de nenhuma das medidas cautelares admitidas em lei”.
Processo: 0717806-20.2023.8.07.0005
Com informações do TJ-DFT