O Juiz de Direito Substituto do Núcleo Permanente de Audiência de Custódia (NAC) decretou a prisão preventiva de Rafael Bracca dos Santos. Ele foi preso em flagrante por ter praticado, em tese, o crime de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (artigo 273, § 1º-B).
Na audiência, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) se manifestou pela regularidade da prisão em flagrante e por sua conversão em prisão preventiva. A defesa do autuado, por sua vez, solicitou concessão da liberdade provisória.
Na decisão, o magistrado explica que o flagrante é válido e não apresenta qualquer irregularidade, haja vista que atende às disposições constitucionais e legais. Destaca que há indícios concretos de que houve, em tese, a comercialização e uso de substâncias com registro suspenso pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), bem com de comercialização e uso de substâncias vencidas.
O Juiz Substituto ainda ressalta a existência de relatos de vítimas do autuado e o fato de já haver uma proibição administrativa em seu desfavor, mas que, apesar disso, ele “continuou a atuar de forma clandestina, colocando em risco outras vítimas”. Assim, para o magistrado, “ao ter desrespeitado a ordem administrativa de interdição das atividades, o autuado demonstra concretamente a insuficiência de meios outros a salvaguardar a ordem pública”.
O processo tramita na 7ª Vara Criminal de Brasília.
Processo: 0745374-23.2023.8.07.0001
Com informações do TJ-DFT