Justiça declara nulas cobranças de associação feitas sem consentimento de aposentado

Justiça declara nulas cobranças de associação feitas sem consentimento de aposentado

Sentença do 1.º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus declarou a nulidade de cobranças de contribuição de entidade associativa realizadas sem consentimento de aposentado e determinou que a requerida se abstenha de cobrar novos valores, sob pena de multa.

A decisão foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (29/01) e também condenou a requerida a devolver o valor de R$ 550,84 (o dobro do descontado, conforme artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor) e a pagar R$ 10 mil por danos morais, com correção.

Trata-se de pessoa idosa que teve descontos mensais no contracheque no período de outubro de 2018 a junho de 2019, totalizando R$ 275,42, em favor da entidade; o aposentado informou na ação que nunca solicitou ou autorizou tal contribuição e desconto.

A requerida contestou afirmando que não oferece serviços, mas benefícios aos membros da associação e que os valores descontados são para manter a instituição e foram autorizados pelo requerente; que desde julho de 2019 não foram feitos mais descontos porque o INSS rompeu acordos firmados com a associação, a partir de quando os valores debitados foram devolvidos.

Ao analisar os pedidos, o magistrado Cássio André Borges dos Santos observou que a requerida não apresentou um documento sequer com a comprovação da contratação do serviço com assinatura da parte autora, caracterizando postura de confissão expressa quanto à falha do serviço e levando a presumir a veracidade dos fatos.

Em relação ao dano moral pretendido, o juiz avaliou que “não há dúvida de que a adoção de procedimento de cobrança de débito inexistente constitui prática abusiva suficiente a ensejar a reparação de dano moral, mesmo que não evolua à negativação de dados do consumidor, por ser suficiente à quebra da paz interior do indivíduo cumpridor de suas obrigações contratuais”, pois impõe a adoção de providências desnecessárias, como ligações, registros de protocolos e atendimentos presenciais, com prejuízo de tempo que poderia ser usado para atividades pessoais e profissionais. Com informações do TJAM

Leia mais

Gilmar anula ato do TST para evitar imposição automática de dividas trabalhistas ao Amazonas

O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados terceirizados pela prestadora de serviços não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento,...

Falta de registro da marca no INPI não anula o contrato de franquia, fixa Justiça

Na ação o autor buscou a anulação de um contrato de franquia, objetivando com a demanda a devolução de todos os valores gastos com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Audiência pública no STF indica falta de regulação adequada de apostas online, afirma relator

Ao final da audiência pública que discutiu o impacto das apostas online (bets) no Brasil, o ministro Luiz Fux,...

STF conduz reunião técnica com especialistas sobre políticas de drogas

O Supremo Tribunal Federal (STF) realizou nesta terça-feira (12) uma reunião técnica para ouvir especialistas envolvidos no debate de...

É falso que ministros do STF não tenham se formado em Direito e que nunca tenham tido OAB

Nos últimos dias, vêm circulando posts nas redes sociais com a informação incorreta de que os ministros Dias Toffoli...

STF realiza último dia da audiência pública sobre os impactos das apostas online (bets) no Brasil

Na manhã desta terça-feira (12), o Supremo Tribunal Federal (STF) dá prosseguimento à audiência pública que discute os impactos...