Justiça declara direito a gratificação de temporários em paridade a servidores estáveis

Justiça declara direito a gratificação de temporários em paridade a servidores estáveis

O Estatuto dos Servidores Civis do Amazonas é aplicável a todos os funcionários de maneira indistinta, não importando o vínculo do cargo. Desta forma o direito à gratificação deve ser pago sem restrições aos servidores, inclusive aos temporários. Portanto, é cabível a cobrança de Gratificação de Risco de Vida por servidor temporário por expressa disposição regulamentar, inclusive com direito ao auxílio alimentação. 

Com voto relator do Juiz Francisco Soares de Souza, a 3ª Turma Recursal do Amazonas concedeu a um servidor temporário da Secretaria de Saúde do Amazonas o direito ao recebimento de gratificação de risco, além de auxílio de natureza alimentar. A determinação atende a pedido do servidor em recurso contra sentença do Juizado Cível de Manaus. O Estado teve recurso improvido. 

A tese do Estado do Amazonas, que findou vencida, pretendeu o reconhecimento de que os servidores temporários não possuem o direito à gratificação por conta da ausência de expressa previsão legal ou contratual neste sentido, bem como pela vedação constitucional à vinculação remuneratória entre servidores públicos.  

Para a Turma Recursal “não há restrição legal a equiparação salarial dos servidores temporários ao vencimento em sentido estrito dos servidores efetivos. Assim, a equiparação remuneratória dos servidores temporários do Estado do Amazonas não pode ser restrita ao vencimento (salário-base), devendo englobar também as gratificações recebidas pelos servidores efetivos de classe inicial dos cargos com funções idênticas ou, ainda, assemelhadas”

Processo: 0730491-89.2022.8.04.0001 

Leia a ementa:

Recurso Inominado Cível / Indenização por Dano MaterialRelator(a): Francisco Soares de SouzaComarca: Manaus Órgão julgador: 4ª Turma Recursal Data do julgamento: 26/01/2024Data de publicação: 29/01/2024Ementa: RECURSOS INOMINADOS. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORES TEMPORÁRIOS. RECEBIMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA PREVISTA LEGALMENTE PARA SERVIDORES EFETIVOS. POSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À SEPARAÇÃO DOS PODERES PELA CONCESSÃO, NA VIA JUDICIAL, DE DIREITO LEGALMENTE GARANTIDO. PAGAMENTO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE RESTRIÇÃO DO BENEFÍCIO AOS SERVIDORES TEMPORÁRIOS. POSSIBILIDADE. RECURSO DA PARTE AUTORA PROVIDO E DO RÉU IMPROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. CUSTAS E HONORÁRIOS PELO ESTADO. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS PELA SERVIDORA.

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