Justiça decide que consumidora vítima de “golpe do falso boleto” deve ser indenizada

Justiça decide que consumidora vítima de “golpe do falso boleto” deve ser indenizada

A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o Banco Bradesco Financiamentos e o Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda ao pagamento de indenização a um cliente vítima de “golpe do falso boleto”. A decisão fixou R$ 2.525,81, por danos materiais, e R$ 4 mil, por danos morais.

Conforme consta no processo, a autora possui financiamento no Banco Bradesco e ficou inadimplente em uma das parcelas do contrato. Posteriormente, a mulher recebeu ligação de um contato, que se passava por funcionário da central de atendimento do banco, cobrando a parcela em atraso, no valor de R$ 2.525,81.

A autora alega que o funcionário da suposta central de atendimento possuía todos os seus dados, inclusive os relativos ao contrato que ela tem com o banco. Argumenta que “a informação do fraudador acerca de seu contrato conferiu verossimilhança ao contato, motivo pelo qual não teve dúvida da autenticidade”.

Na decisão, o colegiado considerou o fato de a suposta central possuir os dados do contrato do financiamento. Salientou que a autora efetuou o pagamento do boleto, ao imaginar que se tratava de boleto emitido pelo banco. Explicou que houve falha na prestação de serviços, uma vez que foi permitido que terceiros acessassem os dados cadastrais da vítima, além da emissão de boleto para a realização a fraude.

Por fim, explicou que as instituições não podem se furtar da responsabilidade, simplesmente alegando que o cliente foi vítima de fraude. Destacou também que a fraude só ocorreu por causa das informações vazadas, que estavam em poder do banco. Assim, “torna-se cabível a restituição do valor pago pela recorrente, que agiu com boa fé ao acreditar ter quitado o boleto referente ao contrato de financiamento que mantém junto ao Banco Bradesco, não tendo concorrido para o evento fraudulento”, concluiu a Juíza relatora.

Processo: 0730099-62.2022.8.07.0003

Com informações do TJ-DFT

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