Justiça decide que casal terá que dividir gastos com animal de estimação

Justiça decide que casal terá que dividir gastos com animal de estimação

Uma moradora da Comarca de Conselheiro Lafaiete conseguiu, na Justiça, o direito de receber uma pensão alimentícia provisória, correspondente a 30% do salário mínimo, em favor de seu animal de estimação. O cão sofre de insuficiência pancreática exócrina, doença que demanda inúmeros cuidados especiais.

Ao acionar a Justiça, a mulher afirmou que mantém um relacionamento com o réu, com quem chegou a se casar. Eles não tiveram filhos e adquiriram o animal de estimação durante o casamento. Atualmente, o cão vive sob a tutela da autora da ação, que solicitou a fixação de uma pensão para custear o tratamento e a manutenção dele.

Para subsidiar o seu pedido, a tutora do cão anexou ao processo vídeos, fotos e documentos. Nos exames apresentados à Justiça, o nome do réu está registrado como cliente e proprietário do animal.

Ao analisar o processo, o juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete, Espagner Wallysen Vaz Leite, argumentou que o caso trata de relação familiar multiespécie, conforme definição do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), caracterizada por um núcleo familiar humano e seu animal de estimação, onde está presente o vínculo afetivo entre os dois. “Esse conceito vem ganhando espaço na sociedade brasileira, gerando variadas discussões que, inevitavelmente, têm sido levadas aos tribunais. Nesse processo, é possível verificar que o animal de estimação parece ter o afeto de ambas as partes”, afirmou.

O magistrado também sustentou que o cão possui doença pancreática, que exige a utilização de diversos medicamentos, ocasionando gasto que, na visão do juiz, deve ser suportado por ambos os tutores. “Embora os animais não possuam personalidade jurídica, eles são sujeitos de direitos”, disse.

Como nenhum documento foi apresentado com a indicação da renda mensal do réu, de modo que pudesse ser aferida a sua capacidade financeira, o juiz Espagner Leite fixou a pensão alimentícia com base no salário mínimo. “A obrigação alimentar deve ser depositada até o dia 10 de cada mês, em conta a ser informada pela autora”, determinou o magistrado.

Atendendo ao que prevê o artigo 695 do Código de Processo Civil, o juiz agendou uma audiência de conciliação, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania. Não havendo a possibilidade de acordo entre as partes, inicia-se o prazo para contestação e o processo segue os trâmites regulares até a marcação do julgamento definitivo.

Com informações do TJ-MG

Leia mais

Morador com contrato de gaveta derrota Caixa e obtém propriedade do imóvel

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o recurso da Caixa Econômica Federal (Caixa) contra a sentença que declarou...

Universidade Federal é condenada a pagar indenização por erro médico em caso de aborto

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), de forma unânime, negou a apelação da Universidade Federal do Mato Grosso (UFMT)...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Morador com contrato de gaveta derrota Caixa e obtém propriedade do imóvel

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o recurso da Caixa Econômica Federal (Caixa)...

Universidade Federal é condenada a pagar indenização por erro médico em caso de aborto

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), de forma unânime, negou a apelação da Universidade...

PMAM apreende drogas em container após notícia anônima e forte odor; Ministra válida flagrante

Com a decisão da Ministra Daniela Teixeira, foram mantidos  hígidos os flagrantes de Rodson Azevedo Cirilo e Vilson Pereira...

Sinpol aponta incoerência de regime disciplinar único no Amazonas e propõe ao TJAM que anule leis

O regime disciplinar unificado dos servidores do Sistema de Segurança Pública do Estado desconsidera a função distinta da Polícia...