Devido ao risco de destruição de documentos que podem provar fraude contábil nas Lojas Americanas, a 2ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem de São Paulo ordenou nesta quinta-feira (26/1) busca e apreensão para fazer cópia e backup dos e-mails trocados nos últimos dez anos entre todos os que foram diretores, membros do conselho de administração e do comitê de auditoria e funcionários das áreas de contabilidade e de finanças da varejista.
O juízo nomeou a consultoria Ernst & Young para acompanhar a diligência e, posteriormente, conduzir a produção das provas periciais contábeis. Para a perícia investigativa, indicou a advogada especialista em compliance Patrícia Punder. Elas devem, em até 48 horas, informar se aceitam a função e apresentar estimativa de honorários.
A ação foi movida pelo banco Bradesco para levantar dados das Americanas, como relatórios, documentos e e-mails, e impedir a destruição ou ocultação de provas. O objetivo é entender como ocorreu o rombo contábil e, a partir daí, avaliar quem deve ser responsabilizado. Caso fique demonstrado que houve fraude, as instituições financeiras podem pedir a desconsideração da personalidade jurídica das Americanas e a responsabilização do trio de acionistas bilionários da empresa — Jorge Paulo Lemann, Beto Sicupira e Marcel Telles.
Após a descoberta de “inconsistências contábeis” de R$ 20 bilhões, as Americanas tiveram a recuperação judicial autorizada pela Justiça do Rio de Janeiro. A dívida da varejista é de cerca de R$ 43 bilhões. Desse total, R$ 4,7 bilhões são devidos ao Bradesco.
Em sua decisão, a juíza Andréa Galhardo Palma afirmou que a 2ª Vara Empresarial de São Paulo é competente para julgar a ação, mesmo que a recuperação judicial das Americanas corra na 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro. Isso porque o contrato financeiro entre a varejista e o Bradesco elege o foro de Osasco (SP) para solucionar controvérsias decorrentes do acordo.
A julgadora apontou que há probabilidade do direito e risco ao resultado do processo a justificar a produção antecipada da provas — requisitos estabelecidos pelo artigo 300 do Código de Processo Civil.
“Têm sido veiculadas diariamente nos meios de comunicação as suspeitas de contundente fraude financeira, a atingir uma cadeia volumosa de fornecedores, bancos e acionistas minoritários. Neste quadro, diante da magnitude do fato e potencial responsabilização individual dos agentes envolvidos nas fraudes suspeitas, é razoável supor que provas relevantes e necessárias para verificar a ocorrência de fatos ilícitos correm risco de perecimento”, avaliou a juíza.
Ainda que as Americanas tenham “supostamente adotado medidas para realizar a apuração dos fatos”, como a criação de um “comitê independente”, ressaltou a julgadora, não são improváveis os riscos de destruição de documentos como e-mails, ofícios e relatórios internos, especialmente diante da elevada possibilidade de responsabilização individual em diversas esferas, como cível, administrativa e criminal. Com informações do Conjur
Leia a decisão.
Processo 1000147-05.2023.8.26.0260